Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
2914M1 23/08/16 Saída de mercadoria depositada em Armazém Geral paulista por depositante localizado em outra Unidade da Federação - Redução de base de cálculo de que trata o artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.898 23/08/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.867 23/08/16 Substituição Tributária - Decreto nº 61.983/2016
11.712 23/08/16 Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Convênios e Protocolos - Obrigações acessórias - Guia Nacional de Recolhimentos Especiais (GNRE)
11.693 23/08/16 Operação de Importação - Produto industrializado com utilização de insumos importados sob o regime aduaneiro de drawback - Suspensão -Cancelamento da venda pelo cliente situado no exterior
11.679 22/08/16 Substituição tributária - Operações com bebidas alcoólicas - Vinhos importados por encomenda por estabelecimento localizado em outro Estado e remetidos a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
9.013 19/08/16 Construção de planta industrial com fornecimento de máquinas e equipamentos - Modalidade contratual EPC turn key
9.012 19/08/16 Construção de unidade industrial com fornecimento de máquinas e equipamentos - Modalidade contratual EPC turn key
9.009 19/08/16 Construção de unidade industrial com fornecimento de máquinas e equipamentos - Modalidade contratual EPC turn key
11.943 19/08/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Ajuste Sinief 11/2014
11.937 19/08/16 Substituição tributária - Operações com roda de borracha maciça
11.928 19/08/16 Substituição tributária - Ressarcimento
11.885 19/08/16 Entrada de mercadoria no estabelecimento - Data de lançamento no livro Registro de Entradas
11.880 19/08/16 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) - Distribuição de cesta básica a empregados - Crédito
11.878 19/08/16 Assistência técnica - Conserto de equipamento para posterior revenda - Remessa e retorno
11.835 19/08/16 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente - Recolhimento antecipado do imposto
11.789 19/08/16 Operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior - Alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012
11.813 18/08/16 Obrigações Acessórias - Coleta de resíduos de materiais - Futura comercialização
11.933 17/08/16 Equalização da carga tributária - Aquisição interestadual de tora de pinus para revenda - Simples Nacional
11.762 17/08/16 Redução de base de cálculo - Preparações comestíveis a base de leite
9.196 16/08/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.954 16/08/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.870 16/08/16 Substituição Tributária - Fabricação em escala industrial não relevante - Operações subsequentes
11.866 16/08/16 Substituição tributária - Retenção antecipada - Aquisição de mercadorias para revenda e integração em processo de industrialização de outro produto
11.839 16/08/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
11.812 16/08/16 Saída interna de pão francês de sal - Tratamento tributário
11.668 16/08/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI
11.753 15/08/16 Diferencial de alíquota de empresa do Simples Nacional - Móveis
11.744 15/08/16 Crédito do imposto - Combustível - Gás
11.728 15/08/16 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.