Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
9.091 06/06/16 Produto facão para corte de cana, classificado no código 8201.90.00 da NCM - Aplicabilidade da substituição tributária às saídas posteriores a 31 de dezembro de 2015
6.309 06/06/16 Estabelecimento sucessor - Troca de mercadoria por não contribuinte do imposto - Venda original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento - Devolução - Crédito
5.760 06/06/16 Devolução de mercadoria em filial diversa daquela que efetuou a venda - Operação interna
9.214 03/06/16 Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota - Aquisição de ativo imobilizado por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
10.471 03/06/16 Crédito - AIIM lavrado por falta de pagamento do imposto devido na importação de mercadoria cuja entrada física ocorreu em estabelecimento de contribuinte deste Estado - RC nº 10.471/2016
10.379 03/06/16 Aquisição interestadual de mercadoria destinada ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
8.976 02/06/16 Isenção para fertilizantes - Ulexita (NCM 2528.00.00) - Registro no órgão federal competente
10.490 02/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza
10.465 02/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos farmacêuticos
10.427 02/06/16 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
9.105 01/06/16 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Substituição tributária - Apuração do imposto devido - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - CFOP
5.311 01/06/16 Obrigações acessórias - Fabricante de fraldas descartáveis - Operações internas de remessa de mercadorias para depósito em empresa de logística e posterior saída a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento depositante - Emissão de Nota Fiscal e Conhecimento de transporte - Crédito do imposto
5.039 01/06/16 Crédito - AIIM lavrado por falta de pagamento de imposto devido na importação de mercadoria cuja entrada física ocorreu em estabelecimento de contribuinte deste Estado
10.350 01/06/16 Crédito fiscal de imposto laçando em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de Importação
9.248 31/05/16 Créditos decorrentes da aquisição de insumos empregados no cultivo de cana-de-açúcar - Compensação com débitos decorrentes de operações relativas a outra atividade empresarial - Transferência de crédito acumulado a filial - Empresa agrícola
9.230 31/05/16 Isenção - Operações com o produto brócolis, quando submetido aos processos de corte, lavagem, congelamento e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor
9.220 31/05/16 Documento fiscal emitido com erro no endereço do remetente ou destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
9.169 31/05/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com medicamentos - Mercadorias classificadas na posição 3002 da NCM - Divergência de descrição entre o Protocolo ICMS 37/2009 e a alínea d do item 1 do § 1º do artigo 313-A do RICMS/2000 até 31/12/2015 - Comunicado CAT- 26/2015 - Restituição de imposto recolhido a título de ICMS-ST
9.164 31/05/16 Crédito - Simples Nacional - Transferência de crédito, realizada por indústria optante pelo Simples Nacional, correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na industrialização, nas operações destinadas a contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, hipótese prevista no § 5º do artigo 23 da LC nº 123/06
9.154 31/05/16 Aquisição para fim específico e exportação - Devolução de mercadoria exportada - Incidência - Data base para cálculo do imposto estadual
9.144 31/05/16 Importação de medicamentos - Amostra grátis - Transferência e distribuição - Emissão de documento fiscal
9.109 31/05/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista, fornecedor da matéria-prima deste ou de outro Estado e autor da encomenda estabelecido em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
9.098 31/05/16 Alíquota - Adicional de 2% - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP
9.056 31/05/16 Industrialização - Substituição tributária - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal
9.001 31/05/16 ICMS -Isenção - Produtos Hortifrutigranjeiros cortados, ralados, picados, descascados, higienizados, embalados, etc
8.979 31/05/16 Produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural - Créditos relativos a período anterior ao credenciamento no Sistema
8.978 31/05/16 ICMS- Prestação de serviço de comunicação- Código de receita
8.949 31/05/16 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
8.931 31/05/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de plástico empregado na construção de estufas
8.895 31/05/16 Emissão de NF-e para fins de apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado, sem valor de operação ou prestação - Solicitação de cancelamento de NF-e após transcurso do prazo regulamentar - Penalidade aplicável
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.