Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.749 27/09/16 Prestação de serviço de transporte - Mercadoria importada retirada de terminal alfandegado - Ordem de Coleta, modelo 20 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57 - Preenchimento do campo remetente
6186M1 27/09/16 Substituição Tributária - Operações com autopeças - Estabelecimento destinatário paulista que se caracteriza como atacadista controlado pelo fabricante que opera exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
6184M1 27/09/16 Substituição Tributária - Operações com autopeças - Estabelecimento destinatário paulista que se caracteriza como atacadista controlado pelo fabricante, que opera exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.909 27/09/16 Centro de distribuição de empresa transportadora (cross docking) - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 - Momento de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
10.306 27/09/16 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS para estabelecimentos de mesma titularidade
13.156 23/09/16 Comércio Varejista - Operações com destino a obra de construção civil localizada em outro Estado - CFOP
13.143 23/09/16 Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação - Entregas realizadas neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.120 23/09/16 Redução de base de cálculo - óleo de gergelim cru, destinado à alimentação humana
13.119 23/09/16 Redução de base de cálculo - óleo de chia, em estado bruto, destinado à alimentação humana
13.117 23/09/16 Redução de base de cálculo - Óleo de coco, em estado bruto, destinado à alimentação humana
13.073 23/09/16 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - solar Tracker, produto classificado no código 8479.89.99 da NCM
13.068 23/09/16 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais e vendedores
11.871 23/09/16 Substituição Tributária - Importador de mercadorias relacionadas no item 1 do §1º do artigo 313-A do RICMS/2000 - Recebimento das mesmas mercadorias diretamente de outros Estados sem a retenção antecipada do imposto
11.832 23/09/16 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior - Devolução de mercadoria sujeita a sistemática da substituição tributária
11.993 22/09/16 Reforma de pontes rolantes e pórticos com fornecimento de partes e peças - Emissão de Nota Fiscal
9.108 21/09/16 Industrialização por conta de terceiro - Liga de alumínio classificada na posição 7601 da NCM - Autor da encomenda e industrializador localizados no Estado de São Paulo
4.960 21/09/16 Armazém Geral - Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado - Venda da mercadoria por valor superior à remessa - Nota Fiscal complementar emitida pelo depositante - Crédito
13.151 21/09/16 Substituição tributária - Operações com refrigeradores
13.084 21/09/16 Crédito do imposto - Combustível que abastece tratores e máquinas utilizados no cultivo de laranja
13.082 21/09/16 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
11.963 21/09/16 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado - Crédito do imposto relativo à entrada de bem destinado à integração no ativo imobilizado ocorrida anteriormente à renúncia
11.950 21/09/16 Registro da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e registro, para fins de imposto estadual, de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento
13.115 20/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - Convênio ICMS-92/2015
13.043 20/09/16 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
12.018 20/09/16 Redução de base de cálculo (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) - Optante pelo Simples Nacional
12.014 20/09/16 Operação interestadual de venda ou compra de mercadorias a serem transportadas em veículo próprio - Responsável pelo transporte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
11.987 20/09/16 Obrigações acessórias - Mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente
11.968 20/09/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista, fornecedor da matéria-prima deste ou de outro Estado e autor da encomenda estabelecido em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
12.017 19/09/16 Operação com resíduo de óleo coletado do mar e de porão de navio, adquirido de substituto tributário, destinado à geração de energia térmica - Venda a consumidor final - Incidência do imposto - Obrigações acessórias - Inaplicabilidade da Portaria CAT-02/2011
12.006 19/09/16 Operação com resíduo de óleo coletado do mar e de porão de navio, destinado à geração de energia térmica - Venda a consumidor final - Incidência do imposto - Obrigações acessórias - Inaplicabilidade da Portaria CAT-02/2011
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.