Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
12.022 14/10/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista - Emissão de Nota Fiscal - Destaque do imposto
11.922 14/10/16 Obrigações acessórias - Comércio varejista (supermercado) - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K) - Obrigatoriedade de escrituração
11.879 14/10/16 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
11.672 14/10/16 Inventário judicial - Imposto pago por ocasião da partilha - Declaração Final do Espólio a ser entregue à Receita Federal do Brasil indicando o valor atual de mercado de bem imóvel - Fato gerador do imposto e base de cálculo
10.332 14/10/16 Envio de mercadoria para industrialização por conta de terceiro - Estabelecimento industrializador optante pelo regime do Simples Nacional - Prazo de 180 dias transcorrido - Retorno da mercadoria ao autor da encomenda sem que tenha sofrido industrialização - Crédito
10.267 14/10/16 Obrigações acessórias - Produtor rural - Saída de soja com preço a fixar no destino - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
13.210 10/10/16 Crédito - Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 - CIAP
13.187 10/10/16 Diferimento - Pescado congelado
13.177 10/10/16 Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) - Emissão de documento fiscal
13.149 10/10/16 Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) - Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência
13.148 10/10/16 Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) - Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência
13.231 07/10/16 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débitos Não Inscritos - Portaria CAT 17/1999 - Parcialmente ineficaz
13.215 07/10/16 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Operações com banheira de hidromassagem
13.160 07/10/16 Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação - Entregas realizadas neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.157 07/10/16 Substituição Tributária - Industrialização na modalidade acondicionamento - Aplicação da substituição tributária prevista nos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000 - Crédito do imposto
13.114 07/10/16 Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas na NCM 8433.90.90 - Diferimento (Decreto 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, inciso I e § 1º, item 44, do RICMS/2000)
13.104 07/10/16 Importação de bens destinados ao ativo imobilizado por adquirente em fase pré-operacional - Regime Especial previsto no § 2º-A do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 - Dúvidas quanto ao correto cumprimento do Regime Especial
11.998 07/10/16 ICMS- Retorno de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria - Utilização de via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa - Escrituração
9210M1 05/10/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
13.197 05/10/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.097 05/10/16 Substituição tributária - Operações com autopeças (molas)
11696M1 05/10/16 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas na NCM 8433.90.90 - Aplicabilidade da substituição tributária às saídas posteriores a 31 de dezembro de 2015
13.077 03/10/16 Substituição tributária - Operações interestaduais, destinadas a contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional, com produtos de perfumaria, produtos de papelaria e artefatos de uso doméstico
13.053 03/10/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000)
9.053 30/09/16 Crédito - Aquisição de café em grão cru, de fornecedor estabelecido em Minas Gerais - Requisitos para aproveitamento - Protocolo ICMS nº 55/2013
13.174 30/09/16 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Portaria CAT-158/2015
10.279 30/09/16 Armazém geral paulista - Mercadoria adquirida por empresa situada no exterior - Remessa efetuada diretamente pelo fornecedor nacional, por conta e ordem, para depósito em nome do adquirente estrangeiro - Posterior comercialização em operações internas e interestaduais - Contribuinte
13.092 29/09/16 Diferimento - Operações com madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000)
13.079 29/09/16 Entidade sem fins lucrativos - Agente de integração entre centros de pesquisas e setor automotivo - Cessão de bens móveis a título de comodato - Movimentação de bens - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
13.127 28/09/16 Retorno de locação de equipamento - Remetente não obrigado à emissão de documento fiscal localizado em outro Estado - Emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento destinatário para acompanhar o transporte do bem locado
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.