Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.492 20/06/16 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS e não do ISSQN
10.463 20/06/16 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
10.440 20/06/16 Substituição Tributária - Operações com material de construção
10.433 20/06/16 Prestação de serviço de transporte - Transporte de carga própria utilizando veículos objeto de contrato de arrendamento - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
10.412 20/06/16 Saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável - DIFAL
10.307 20/06/16 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria - Operações com produtos de colchoaria
10.277 20/06/16 Saídas internas de arroz com destino a restaurantes e fornecedores de refeições (marmitex) - Isenção às operações com destino a consumidor final (artigo 168 do Anexo I do RICMS/2000)
5.393 18/06/16 Redução de base de cálculo (artigo 3º, IV, do Anexo II do RICMS/2000) - Operação destinada a consumidor final
5.352 18/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos não derivados de petróleo
5.346 18/06/16 Transferência de mercadoria - Crédito outorgado - Artigo 36 do Anexo III do RICMS/00
5.329 18/06/16 Substituição Tributária - Operações com pneumáticos e afins
5.305 18/06/16 Doação com reserva de usufruto - Cancelamento do usufruto - Momento de recolhimento da parcela restante
8.792 17/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de colchoaria
5.345 17/06/16 Substituição Tributária - Aplicabilidade - Venda em industrialização por encomenda para empresa atacadista de produtos enquadrados na mesma modalidade de substituição
10.357 17/06/16 Operação interestadual - Móveis e colchões, classificados nas posições 9403 e 9404.2 da NCM - Alíquota interna
9.062 16/06/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/07 - Condições para aplicação
9.062 16/06/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/07 - Condições para aplicação
9.062 16/06/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/07 - Condições para aplicação
8.964 16/06/16 Troca em garantia efetuada por meio de contratação de terceiro - Estabelecimento de empresa de logística que recebe a mercadoria defeituosa do consumidor final e a substitui por produto novo - Remessa do produto defeituoso ao fabricante contratante - Emissão de documentos fiscais
10.330 16/06/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
9.052 15/06/16 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
9.050 15/06/16 Substituição tributária - Saída de mercadoria com destino a estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
8.703 15/06/16 Redução de Base de Cálculo - inciso IX do Artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
11.494 15/06/16 Substituição tributária - Operações de venda para entrega futura - CFOP´s a serem utilizados - Consulta parcialmente ineficaz
9.237 14/06/16 Produtor rural - Transferência de crédito - Fornecimento de cana-de-açúcar - Pagamento parcelado com emissão de Nota Fiscal de complemento de preço
9.172 14/06/16 ICMS/Crédito de ICMS disponibilizado no Sistema e-CredRural - Débito fiscal exigido por AIIM lavrado por falta de recolhimento de Liquidação mediante compensação
9.133 14/06/16 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas no código 8433.90.90 da NCM - Aplicabilidade da substituição tributária às saídas posteriores a 31 de dezembro de 2015
9.075 14/06/16 Alíquota - Adicional de 2% - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP
8.963 14/06/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-A do RICMS/2000 - Operações com medicamentos
11.516 14/06/16 Cancelamento de pedido de prestação de serviço de transporte, antes da coleta da mercadoria - Custos referentes ao deslocamento do veículo transportador - Cobrança - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
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345
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.