Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.367 27/06/16 Substituição tributária - Devolução de mercadoria retirada do rol de produtos sujeitos à sistemática da substituição - Anulação de todos os efeitos da operação anterior
5712M1 25/06/16 Substituição tributária - Querosene iluminante, classificado no código 2710.19.19 da NBM/SH
5.502 25/06/16 Consumo de mercadoria adquirida para comercialização - Obrigações acessórias
5.435 25/06/16 Remessa de mercadoria para industrialização por encomenda - Energia Elétrica - Insumo Industrial - Crédito do Imposto
5.431 25/06/16 Isenção - Zona Franca de Manaus
5.354 25/06/16 Crédito outorgado
5.343 25/06/16 ICMS- Desmontagem de máquinas de ressonância magnética adquiridas usadas, de não contribuintes do imposto estadual - Peças e partes - Regularização do estoque
9.084 24/06/16 Substituição tributária - Operação interestadual de vinho classificado na posição 2204 da NBM/SH, promovida por fabricante localizado no Estado do Rio Grande do Sul, com destino a estabelecimento varejista paulista - Redução da base de cálculo prevista no artigo 33 do Anexo II do RICMS/2000- Alíquota interna a ser utilizada no cálculo do IVA-ST ajustado
8.989 24/06/16 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
8.785 24/06/16 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
7.577 24/06/16 Industrialização por conta de terceiro - Remessa (retorno) da mercadoria industrializada ao estabelecimento autor da encomenda - Valor das mercadorias empregadas no processo industrial - Valor base para tributação
5.604 24/06/16 Retorno de racks de metal, paletes e caixas plásticas utilizadas no transporte de mercadorias acobertado pelo DANFE emitido na ocasião da remessa inicial - Artigo 131 do RICMS/2000 - CFOP
5.600 24/06/16 Produtos têxteis - Venda, realizada por estabelecimento matriz, de mercadorias produzidas e transferidas por filiais - CFOP
5.588 24/06/16 Prestação de serviço de transporte interestadual - Valor do frete pago pelo remetente e pelo destinatário da mercadoria - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
5.587 24/06/16 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
5.578 24/06/16 Mercadorias industrializadas para terceiros - Recusa de recebimento - CFOP
5.576 24/06/16 Remessa aos assinantes de kit de instalação em comodato por motivo de contrato coligado à prestação de serviço de televisão por assinatura - Emissão de Nota Fiscal
5.573 24/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de colchoaria
5.569 24/06/16 Obrigações acessórias - Informações cadastrais - Indicação do "tipo de unidade" do estabelecimento como unidade produtiva ou depósito fechado
5.565 24/06/16 Obrigações acessórias - Descarte de resíduos de produção destinados a aterro sanitário e de mercadorias com o prazo de validade vencido - Regularização de estoque
5.555 24/06/16 Venda de produtos de papelaria por contribuinte paulista a adquirente situado em outro Estado (operação interestadual) - Entrega da mercadoria em depósito fechado ou filial do estabelecimento adquirente original, também situado fora do território paulista
5.554 24/06/16 Prestação de serviço de transporte de cargas - Execução de coleta da carga, que permanece no estabelecimento transportador por um período de cinco dias - Emissão dos respectivos documentos fiscais - Base de cálculo
5.551 24/06/16 Aquisição de mercadorias para industrialização - Venda de parte dessa mercadoria sem que tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento - Possibilidade - CFOP
5.541 24/06/16 Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Atividade em caráter pessoal - Não incidência do imposto estadual
5.513 24/06/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
5.509 24/06/16 Industrialização por conta de terceiro - Remessa dos produtos industrializados diretamente a outro estabelecimento, pertencente ao mesmo titular do autor da encomenda, por conta e ordem deste
5.503 24/06/16 Obrigações acessórias - Autorização para confecção de impresso para emissão de documento fiscal por processamento eletrônico de dados (AIDF eletrônica) - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
5.501 24/06/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por trading situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Direito ao crédito do imposto - Obrigações acessórias
5.499 24/06/16 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, mod. 21, emitida nos termos da Portaria CAT 79/2003
5.313 24/06/16 Crédito outorgado - Produção de queijo ou requeijão - Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos industrializador e autor da encomenda situados no Estado de São Paulo
Primeira
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.