Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.224 09/11/16 Alíquota - Importação e posterior comercialização de mercadorias classificadas no código 9505.90.00 da NCM
11.805 09/11/16 Autopeças - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado
13.113 08/11/16 Centralização da apuração e do recolhimento
11722M1 08/11/16 Crédito do imposto - Energia elétrica utilizada na atividade de graxaria de abatedouros de aves - Laudo técnico como meio de prova
8675M1 07/11/16 Remessa de sobras de provisões de bordo de aeronaves provenientes de voos internacionais para a empresa de catering - Emissão de documentos fiscais
10.354 07/11/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com óleo lubrificante básico - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a qual será destinada à integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente - Crédito
13.341 04/11/16 Regime especial para distribuidor hospitalar - Regime especial da Portaria CAT-198/2009 - Venda de mercadorias não enquadras no regime especial
13.310 04/11/16 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Ressarcimento
13.287 04/11/16 Substituição Tributária - Operações com pão de queijo congelado classificado no código 1901.20.00 da NCM
13.263 04/11/16 Crédito - Aquisição de carne bovina de outro Estado para revenda com a aplicação da isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000
13.091 04/11/16 CFOP - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Subcontratação (aquisição) - Transporte interestadual com início da prestação no território paulista - Escrituração do CT-e emitido pela transportadora subcontratada, localizada em outro Estado
13.056 04/11/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas realizadas pelo fabricante - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
11.929 04/11/16 AIIM lavrado por falta de recolhimento do imposto devido por antecipação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Portaria CAT-17/1999
13.214 03/11/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
13.175 03/11/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia (massa líquida para panqueca) - Protocolo ICMS 119/2012
12.027 03/11/16 Emenda constitucional 87/2015 - Fornecedor remetente de outro Estado - Venda de mercadorias a pessoa inscrita, mas não contribuinte, localizada no Estado de São Paulo
13.216 31/10/16 Roubo de mercadorias antes da entrada no estabelecimento do adquirente - Escrituração Fiscal
13.207 31/10/16 Incidência - Emissão de Nota Fiscal - Mercadorias dadas em bonificação
13.074 31/10/16 Diferimento de que trata o artigo 400-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produtor rural
11.941 31/10/16 Empresa transportadora - Prestação de serviço de transporte de produtos eletrônicos e eletroeletrônicos descartados por consumidor final em lojas varejistas - Documentos fiscais
11.874 31/10/16 Venda de mercadorias por meio da internet - Dados cadastrais fornecidos pelo adquirente - Emissão de Nota Fiscal com base em dados divergentes dos bancos cadastrais fazendários
11.854 31/10/16 Obrigações acessórias - Contribuintes que efetuam operações em feiras livres, realizadas em locais diversos - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
11.806 31/10/16 Substituição tributária - Operações com parafusos - Operações com aromatizadores
11.755 31/10/16 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda situado em outro Estado e industrializador paulista - Remessa da mercadoria industrializada diretamente a adquirente paulista
11.735 31/10/16 Consignação Mercantil - Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida em Consignação - Cancelamento de Nota Fiscal
11.709 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.708 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.707 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.689 31/10/16 Incidência - Nota Fiscal - CFOP - Serviços de conserto em veículos de terceiros - Remessa entre filiais do prestador para execução, em separado, dos serviços de mecânica e de funilaria
11.671 31/10/16 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.