Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.611 28/06/16 Energia Elétrica - Faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL - Portaria CAT 171/2012 - Emissão de documento fiscal
11.601 28/06/16 Geradora de energia elétrica - Obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
11.562 28/06/16 Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e mercadorias regularmente tributadas
11.559 28/06/16 Substituição tributária - Venda a consumidor final
11.539 28/06/16 Diferimento do imposto - Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores
11.536 28/06/16 Substituição tributária - Operações com conversores e retificadores
11.506 28/06/16 Substituição Tributária - Operações com eixos utilizados em caminhões, carretas, reboque e semi-reboques e produtos secundários e terciários que compõem estes eixos
10.496 28/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal
10.487 28/06/16 Produtor rural - Crédito - Ativo imobilizado - Utilização em outro estabelecimento de mesmo titular
10.472 28/06/16 Diferimento - Saída de café cru, em coco ou em grão, para contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional
10.462 28/06/16 Substituição tributária - Operações com lubrificante para diferencial de caminhões
10.459 28/06/16 Substituição tributária - Escala de produção industrial não relevante
10.449 28/06/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
10.424 28/06/16 Substituição tributária - Crédito extemporâneo decorrente de levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime da Substituição Tributária - Possibilidade
10.398 28/06/16 CNAE - Reacondiconamento de balas, originalmente embaladas em pacote de dois quilos, em embalagens no formato de brinquedo
10.397 28/06/16 Imunidade - Revenda de papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico - RECOPI
10.392 28/06/16 Crédito - Desenquadramento de optante pelo Simples Nacional - Estoque
10.382 28/06/16 Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) - Incidência - Documento fiscal
10374M1 28/06/16 Revogação da Resposta à Consulta nº 10374/2016, de 31/05/2016.
10374M1 28/06/16 Revogação da Resposta à Consulta nº 10374/2016, de 31/05/2016
10.366 28/06/16 Emenda Constitucional 87/2015 - Venda a consumidor final que retira a mercadoria (operação presencial) - Diferencial de alíquotas
10.335 28/06/16 Mercadorias do estoque recebidas por sócios (não contribuintes) em virtude do encerramento de estabelecimento (baixa de inscrição estadual de empresa) - Venda das mercadorias pelos sócios para outra empresa - Emissão de documentos fiscais
10.272 28/06/16 Incidência - Transmissão de propriedade de bens imóveis, decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica por outra, na vigência da Lei 9.591/1966
10.271 28/06/16 Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Sociedade de Propósito Específico (SPE) - Execução de obras de implantação de sistema de esgotos sanitários - SPE responsável pela construção de sistema de tratamento de esgotos e, posteriormente, locadora do empreendimento
10.265 28/06/16 Assistência técnica de veículos automotivos - Câmbios novos importados do fabricante responsável pela garantia, para substituição dos defeituosos - Entrada dos câmbios avariados que serão desmontados para posterior comercialização das peças - Escrituração
9.151 27/06/16 Prestação de serviços de transporte de passageiros - Aquisição de pneus - Bens contabilizados como ativo imobilizado - Crédito - Desgaste do bem antes do lançamento da última parcela
9.131 27/06/16 Substituição tributária - Operações com lubrificantes
7.629 27/06/16 Transmissão "causa mortis" e doação de direito relativo a bens móveis e imóveis - Contrato de alienação fiduciária ainda não quitado na data do fato gerador - Base de cálculo
11.613 27/06/16 Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST
10.419 27/06/16 Obrigações acessórias - Nota Fiscal do valor complementar em operações de importação de mercadorias
Primeira
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342
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.