Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.531 02/12/16 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por contribuinte deste Estado com o fim específico de exportação - Entrega direta do vendedor no local de despacho em outra UF
9.207 30/11/16 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do encomendante - Autor da encomenda, fornecedor de matéria-prima e industrializador estabelecidos em São Paulo - Produto industrializado destinado a uso e consumo no estabelecimento autor da encomenda
14.418 30/11/16 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
14.407 30/11/16 Obrigações acessórias - Contribuintes que efetuam operações em feiras livres - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
14.396 30/11/16 Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do destinatário (Portaria CAT 162/2008, artigo 30, II, b)
14.375 30/11/16 Obrigações Acessórias - Gás liquefeito de petróleo - Venda fora do estabelecimento - Mercadoria sujeita às regras da substituição tributária (GLP) - Cupom Fiscal Eletrônico emitido por Sistema de Autenticação e de Transmissão (CF-e-SAT)
14.374 30/11/16 Substituição tributária - Saídas de autopeças sujeitas à substituição tributária - Operações praticadas pelo substituto tributário (importador)
14.369 30/11/16 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Crédito do imposto
14.353 30/11/16 Obrigações Acessórias - Notas Fiscais emitidas em contingência (EPEC ou Formulário de Segurança) - Obrigatoriedade de impressão do DANFE
13.304 30/11/16 Redução de base de cálculo - Óleos e gorduras
13.247 30/11/16 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 - Diferencial de alíquotas devido
13.189 30/11/16 Prestação de serviço de transporte - Remessa de produto industrializado pelo industrializador diretamente para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda - Valor da mercadoria não informado na Nota Fiscal (sigilo comercial) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
13.182 30/11/16 Crédito do imposto - Broca, fresa, lima, macho, cossinete e alargador
13.181 30/11/16 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias em devolução ou troca - Venda acobertada por CF-e SAT ou NFC-e
13.173 30/11/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal (NF-e) com a indicação da base de cálculo do ICMS substituição tributária com valor a menor - NF-e complementar
12.036 30/11/16 Crédito - Serviço de transporte tomado
11.991 30/11/16 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil
11.989 30/11/16 Obrigações Acessórias - Contribuinte credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão de NF-e em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)
11.961 30/11/16 Aquisição de mercadoria remetida a outro estabelecimento de mesma titularidade, ambos estabelecidos no Estado de São Paulo - Registro da Nota Fiscal
11.834 30/11/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes a mão de obra e materiais aplicados e retorno dos insumos recebidos
11.809 30/11/16 Obrigações Acessórias - Sorteio associado a uma venda - Prêmio que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte - Distribuição gratuita a consumidor ou usuário final - Brindes
11.808 30/11/16 Devolução por não contribuinte localizado em outro Estado - Crédito da parcela referente à parcela de DIFAL devida ao Estado de São Paulo - Procedimento em GIA
11.785 30/11/16 Substituição tributária - Operações com luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
11.760 30/11/16 Operações com cerveja classificada na posição 2203 da NBM/SH - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado (Bahia) para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização
11.740 30/11/16 Concessionária de veículos - Aquisição de veículo para test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Veículo usado
11.726 30/11/16 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda que não se configura como industrialização por conta de terceiro
11.724 30/11/16 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria com entrega em estabelecimento de titularidade diversa - Emissão de documentação fiscal
11.720 30/11/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia (massas alimentícias) - Parcialmente ineficaz
11.703 30/11/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Modificação das características dos produtos enviados
14.426 29/11/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
Primeira
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.