Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.256 12/12/16 Obrigações acessórias - Industrialização de alumínio e de sucata de alumínio - Subproduto que será reutilizado em nova industrialização ou comercialização
14.462 09/12/16 Substituição tributária - Materiais de construção destinados à indústria moveleira
14.405 09/12/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por empresa situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Desembaraço aduaneiro ocorrido no Estado de São Paulo - Decisão Normativa CAT-03/2009 - Comunicado CAT-37/2010
14.351 09/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
14.350 09/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
13.340 09/12/16 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.324 09/12/16 Operações internas com implementos e tratores agrícolas novos e usados - Alíquota - Diferimento
13.254 09/12/16 Consumidor final paulista não contribuinte - Aquisição de mercadorias em outros Estados para entrega em obra de construção civil na cidade de Betim/MG - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.090 09/12/16 Obrigações Acessórias - Brindes - Aquisição para distribuição direta - Operações internas e interestaduais - Emissão de documentos fiscais
14.371 07/12/16 Substituição tributária - Operações com roda de borracha maciça
13.075 07/12/16 Mercadoria importada que será utilizada na fabricação de produto produzido em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) - Ficha de Conteúdo de Importação (Portaria CAT- 64/2013)
13.046 07/12/16 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Insumos não utilizados que permanecerão no estabelecimento do industrializador - Perdas inerentes ao processo de industrialização, destituídas de valor econômico (lixo residual)
11.710 07/12/16 Substituição tributária - Artefatos de uso doméstico - Aquisição por contribuinte paulista de fornecedor estabelecido no Estado do Rio de Janeiro - Portaria CAT-114/2012 - IVA-ST
14.428 06/12/16 Prestação de serviço de transporte rodoviário - Trânsito aduaneiro (frete remoção) - Necessidade de subcontratação de transportadora especialmente cadastrada para essa atividade
14.379 06/12/16 Entrega de mercadoria com transporte próprio - Valor do frete cobrado do destinatário - Operações internas - Documento fiscal - Base de cálculo
13.326 06/12/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
13.325 06/12/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
13.183 06/12/16 Energia Elétrica - Microgeradores e minigeradores - Isenção nas operações internas realizadas no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 - Convênio ICMS 16/2015
13.150 06/12/16 Obrigações acessórias - Distribuição gratuita de mercadorias de produção própria a consumidor final em exposição/feira realizada em outro Estado - Diferencial de alíquota - Portaria CAT-127/2015
11.872 06/12/16 Operações Relativas à Construção Civil - Obra Própria - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra - Inscrição Estadual da obra
11.861 06/12/16 Diferimento - Operações com milho e soja - Aquisição de mercadorias de estabelecimento sediados em outros Estados com destaque do imposto - Crédito
11.851 06/12/16 Armazém geral paulista - Depositante de outra Unidade da Federação optante pelo regime do Simples Nacional - Saída das mercadorias depositadas para destinatário final, por conta e ordem do depositante - Incidência
11.652 06/12/16 ALÍQUOTA - SOLVENTE - ARTIGO 55, INCISO XXVII, DO RICMS/00
14.392 05/12/16 Substituição tributária - Operações com lâmpadas elétricas
13.329 05/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com escadas de alumínio
13.094 05/12/16 Obrigações acessórias - Estabelecimento industrial - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria deteriorada - Momento da emissão - Posterior venda como sucata - Descarte do material deteriorado
11.583 05/12/16 Obrigações Acessórias - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo - Perda, roubo ou deterioração
11.551 05/12/16 Obrigações acessórias - Armazém Geral - Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadoria de terceiro - Emissão de Nota Fiscal
13.217 02/12/16 Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada - Parcela do diferencial de alíquota - Devolução ou retorno de mercadoria não entregue - Código de Ajuste de lançamento
11.826 02/12/16 Devolução de mercadorias por adquirente em outra UF - Transporte realizado pelo próprio fornecedor - Exigibilidade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.