Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.273 14/12/16 Simples Nacional - Isenção - Arroz e Feijão - Redução de base de cálculo - Cesta básica
13.246 14/12/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.228 14/12/16 Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - Exclusão do regime - Obrigações principal e acessórias
13.220 14/12/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000)
13.085 14/12/16 Redução de base de cálculo - Couro
13.062 14/12/16 Produtor rural - Operação interestadual - Crédito - Aquisição de insumos - Diferença entre o valor devido e o valor destacado - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-100/1997)
14.494 13/12/16 Isenção - Operações internas com insumos agropecuários - Faculdade de se exigir a dedução do preço da mercadoria para a fruição dos benefícios previstos no Convênio ICMS-100/1997
14.450 13/12/16 Distribuição de amostras grátis em feiras e eventos localizados dentro e fora do território paulista - Disciplina estabelecida para brindes - Emissão de Nota Fiscal
14.442 13/12/16 Obrigações acessórias - Aquisição de aparas de papel - Emissão de Nota Fiscal complementar
14.414 13/12/16 Construção civil - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros - Emissão de Nota Fiscal
14.393 13/12/16 Substituição tributária - Empresas envasadores de água mineral optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional
14.367 13/12/16 Mercadoria não retirada pelo adquirente (desistência do negócio) ou retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
14.352 13/12/16 Diferimento - Operações com madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000)
13.337 13/12/16 Prestação de serviço de transporte, entre terminais portuários paulistas, de mercadoria não nacionalizada destinada à exportação - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000
13.314 13/12/16 Crédito de bem do ativo imobilizado objeto de autuação
13.298 13/12/16 Comércio eletrônico (e-commerce) - Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte - Troca ou devolução efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência - Nota Fiscal
13.289 13/12/16 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Desistência da venda
13.286 13/12/16 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
13.284 13/12/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento - Substituição tributária
13.279 13/12/16 Fabricação de colhedoras de cana-de-açúcar classificadas na NCM 8433.59.90 - Aquisição, em operação interna, de partes e peças, NCM 8433.90.90, para utilização no processo de produção - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000) - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007)
13.270 13/12/16 Prestação de serviço de televisão por assinatura - Redução de base de cálculo estabelecida pelo artigo 18, III, do Anexo II do RICMS/2000 - Vedação à apropriação de créditos fiscais
13.229 13/12/16 Produtos alimentícios - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Substituição tributária
13.167 13/12/16 Saída de bens do ativo imobilizado (gado) - Incidência
13.166 13/12/16 Saída de bens do ativo imobilizado (animais de lida) - Incidência
13.158 13/12/16 Obrigações acessórias - Produtor rural - Enquadramento como sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária - Transferência de combustível, insumo agropecuário ou materiais de uso e consumo - Emissão de documentos fiscais
13.154 13/12/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de estufas para utilização no cultivo de plantas ornamentais
13.132 13/12/16 Transferência interestadual de mercadorias da matriz paulista para a filial paranaense - Base de cálculo
13.110 13/12/16 Substituição Tributária - Operações com os produtos Talco e polvilho com ou sem perfume
13.049 13/12/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
12.004 13/12/16 Ativo Imobilizado - Crédito do Imposto - Rastreadores a serem instalados em veículos próprios
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.