Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.533 28/12/16 Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
14.439 28/12/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Recebimento de mercadorias em quantidade menor do que a indicada no respectivo documento fiscal - Remessa complementar
13.332 28/12/16 Crédito - Transportadora - Caminhão que vem vazio, de outro Estado, para retirar carga neste Estado - Aproveitamento de crédito do ICMS referente ao óleo diesel adquirido antes do início da prestação do serviço de transporte interestadual de cargas
13.285 28/12/16 Arrendamento mercantil - Crédito do imposto relativo à entrada de bem no estabelecimento do arrendatário, destinado a seu ativo imobilizado e empregado na produção ou comercialização de mercadorias tributadas - Diferencial de alíquotas
14.463 27/12/16 Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
14.420 27/12/16 Redução da base de cálculo - Operações interestaduais com frango (NCM 0207.12.00) e carne bovina (NCM 0202.30.00)
13.193 27/12/16 Diferimento - Embalagens industriais usadas
12.012 27/12/16 Saídas internas de serragem de madeira, cavaco de laranjeira, resíduos de madeira e bagaço de cana para utilização como combustível pelo adquirente
14.500 26/12/16 Operações com gado em pé bovino - Remessa para industrialização por conta de terceiro e posterior retorno de produtos comestíveis resultantes de seu abate - Diferimento
14.415 26/12/16 Imunidade - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP (Lei federal 9.790/1999) - Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade de Fins Filantrópico
14.362 26/12/16 Simples Nacional - Diferencial de Alíquota - Aquisição de carne de outro Estado para revenda - O produto carne é contemplado com isenção nas saídas internas
13.312 26/12/16 Estabelecimento que realiza acondicionamento de feijão - Diferimento - Crédito outorgado
11.818 26/12/16 Redução de base de cálculo (artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000) - Operação interna com o produto denominado pão francês integral
13.327 23/12/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria por erro de fabricação constatado no momento da instalação
13.041 21/12/16 Prestação de serviço de transporte - Transportadora subcontratante optante pelo regime do Simples Nacional e a subcontratada sujeita ao regime periódico de apuração do imposto estadual (RPA) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
14.461 16/12/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento
14.429 16/12/16 Amostras grátis recebidas de outros Estados
14.401 16/12/16 Redução de base de cálculo - Operações internas com leite em pó
14.349 16/12/16 Redução de base de cálculo - Operações internas com farinha de mandioca temperada
14.342 16/12/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento
13.339 16/12/16 Cesta básica - Redução da base de cálculo - Aquisição interestadual de farinha de trigo, classificada no código 1101.00.10 da NCM e a mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, classificada no código 1901.20.00 da NCM às alíquotas de 12% e 4%
13.331 16/12/16 Armazém Geral - Operações internas de remessa de mercadoria para depósito em armazém geral e de retorno para o depositante - Requisitos para a não incidência (artigo 7º, I e III, do RICMS/SP)
13.271 16/12/16 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria - Operações com produtos de colchoaria
13.261 16/12/16 Alíquota - Grânulos de batata em pó (código 1105.10.00 da NCM) e fécula de batata (código 1108.13.00 da NCM)
13.162 16/12/16 Autopeças - Venda à ordem (artigo 129 do RICMS/2000) - Operação interestadual com destino a estabelecimento industrial - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos no Estado de São Paulo, destinatário estabelecido no Estado de Minas Gerais
14.416 15/12/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimento para emitir Nota Fiscal de Entrada para essa mercadoria, referente à devolução
14.471 14/12/16 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação - Isenção
14.412 14/12/16 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal - Operações com ferramentas
14.398 14/12/16 Remessa e retorno de mercadoria à assistência técnica para conserto e posterior revenda -- Industrialização por encomenda - CFOPs
13.334 14/12/16 Simples Nacional - Aquisição interestadual de mercadoria beneficiada com imunidade - Diferencial de Alíquota - Inaplicabilidade
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.