Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.933 17/08/16 Equalização da carga tributária - Aquisição interestadual de tora de pinus para revenda - Simples Nacional
11.762 17/08/16 Redução de base de cálculo - Preparações comestíveis a base de leite
9.196 16/08/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.954 16/08/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.870 16/08/16 Substituição Tributária - Fabricação em escala industrial não relevante - Operações subsequentes
11.866 16/08/16 Substituição tributária - Retenção antecipada - Aquisição de mercadorias para revenda e integração em processo de industrialização de outro produto
11.839 16/08/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
11.812 16/08/16 Saída interna de pão francês de sal - Tratamento tributário
11.668 16/08/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI
11.753 15/08/16 Diferencial de alíquota de empresa do Simples Nacional - Móveis
11.744 15/08/16 Crédito do imposto - Combustível - Gás
11.728 15/08/16 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
11.588 15/08/16 Bem importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária ao amparo de Carnê ATA - Procedimentos para o desembaraço Aduaneiro
11.557 12/08/16 Prestação de serviço de transporte para disposição de resíduo industrial (lixo) - Incidência do imposto Estadual
11.831 11/08/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção - Parcialmente ineficaz
11.533 11/08/16 Troca em virtude de garantia - Remessa por empresa do Simples Nacional de mercadoria, em substituição de outra com defeito, adquirida em operação interestadual com retenção do imposto - Operação interna e interestadual - Emissão de documento fiscal
8685M1 10/08/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.844 10/08/16 Venda porta a porta em território paulista para consumidor final - Empresa optante pelo Simples Nacional - Portaria CAT 127/2015
11.841 10/08/16 Obrigações Acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Quantidade menor de mercadorias recebidas
11.656 10/08/16 Operação de incorporação - Saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
11.552 10/08/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
10.276 10/08/16 Obrigações acessórias - Depósito fechado de empresa fornecedora de refeições coletivas
11.763 09/08/16 Obrigações Acessórias - Locação de equipamento - Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente - Retorno a outro estabelecimento paulista
11.678 09/08/16 Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração
11.647 09/08/16 Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após o transcurso do prazo regulamentar
11.628 09/08/16 Aquisição de paletes e caixas de optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/07) - Crédito (artigo 63, XI e §§ 7º e 8º do RICMS/00)
10.324 09/08/16 Fabricação de display (mobiliário) e de artes gráficas (adesivos personalizados), sob encomenda do adquirente, para uso publicitário - Impresso personalizado - Fato gerador
11.901 08/08/16 Substituição tributária - Operações com lustres
11.827 08/08/16 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Venda direta do contribuinte substituto para empresa prestadora de serviços de pintura em rodovias
11.751 08/08/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
Primeira
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.