Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10421M1 03/02/17 Substituição Tributária - Operações com medicamentos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.604 02/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.576 02/02/17 Crédito - Embalagem (sacola) para acondicionar os produtos comercializados
14.503 02/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Mochilas classificadas nas subposições 4202.1 ou 4202.9 da NCM
14.487 02/02/17 Diferimento - Saída interna de resíduo de eucalipto com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS (enquadrado no Simples Nacional ou no Regime Periódico de Apuração) que o utilizará como combustível na geração de energia, em industrialização de novo produto - Crédito do imposto - Combustível que abastece tratores e máquinas utilizados na extração de madeira
11886M1 02/02/17 Industrialização - Matéria-prima predominantemente fornecida pelo estabelecimento industrializador
14.562 01/02/17 Venda de alimentos e bebidas em restaurante - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
14.540 01/02/17 Crédito extemporâneo
8.990 31/01/17 Empresa contribuinte paulista que também desenvolve atividades não sujeitas ao imposto estadual - Aquisição de mercadorias, em operação interestadual, para aplicação nas atividades alheias ao Emissão de NF-e
14.701 31/01/17 Substituição tributária - Operações com produtos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (aparelhos para filtrar ou depurar água)
14.610 31/01/17 Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração
14.570 31/01/17 Saída de mercadoria a título de demonstração - Remessa direta de mercadoria recebida em demonstração para outro estabelecimento, também para demonstração, sem que a mercadoria retorne fisicamente ao estabelecimento remetente original - Estabelecimentos localizados em outro Estado
14.497 31/01/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
14.467 31/01/17 Substituição Tributária - Produtos de perfumaria - Redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 - Decisão Normativa CAT 08/2015
14.476 30/01/17 Substituição Tributária - Operações com medicamentos
14.424 30/01/17 Obrigações acessórias - Distribuição de cesta básica a funcionários - Registro da entrada (CFOP e CST) - Emissão de Nota Fiscal
13.176 30/01/17 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria consumida no próprio estabelecimento - Preço da entrada mais recente - Estorno de crédito
14.633 27/01/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria perecida ou deteriorada, objeto de roubo, furto ou extravio, utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, ou utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - Valor
14.613 27/01/17 Operação com livros
14.605 27/01/17 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débitos Não Inscritos - Portaria CAT 17/1999
14.583 27/01/17 Incidência - Prestação de serviço de comunicação - Veiculação e divulgação de publicidade por contrato oneroso em painéis e outdoors
14.477 27/01/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - CFOP
14.413 27/01/17 Obrigações Acessórias - Perdas de insumo e de produtos fabricados, decorrentes de avarias - Estorno de crédito - Posterior venda como sucata - Diferimento
14.346 27/01/17 Energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Cessão de excedente de energia -- DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre) - Nota Fiscal - CFOP
13.282 27/01/17 Industrialização por conta de terceiros - Perda de mercadorias durante o transporte até o industrializador - Registros pertinentes
11.893 27/01/17 Roubo ou furto de mercadoria vendida durante o seu transporte - Incidência
11.821 27/01/17 Remessa de mercadorias, realizada pelo fornecedor, diretamente para estabelecimento de terceiros, por solicitação de adquirente paulista, contribuinte do ICMS
14.691 26/01/17 Substituição tributária - Operações com autopeças - CEST
14.674 26/01/17 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto em transferências interestaduais de mercadoria adquiridas com o imposto retido antecipadamente
14.641 26/01/17 Obrigações acessórias - Ambulantes - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.