Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.084 21/09/16 Crédito do imposto - Combustível que abastece tratores e máquinas utilizados no cultivo de laranja
13.082 21/09/16 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
11.963 21/09/16 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado - Crédito do imposto relativo à entrada de bem destinado à integração no ativo imobilizado ocorrida anteriormente à renúncia
11.950 21/09/16 Registro da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e registro, para fins de imposto estadual, de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento
13.115 20/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - Convênio ICMS-92/2015
13.043 20/09/16 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
12.018 20/09/16 Redução de base de cálculo (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) - Optante pelo Simples Nacional
12.014 20/09/16 Operação interestadual de venda ou compra de mercadorias a serem transportadas em veículo próprio - Responsável pelo transporte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
11.987 20/09/16 Obrigações acessórias - Mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente
11.968 20/09/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista, fornecedor da matéria-prima deste ou de outro Estado e autor da encomenda estabelecido em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
12.017 19/09/16 Operação com resíduo de óleo coletado do mar e de porão de navio, adquirido de substituto tributário, destinado à geração de energia térmica - Venda a consumidor final - Incidência do imposto - Obrigações acessórias - Inaplicabilidade da Portaria CAT-02/2011
12.006 19/09/16 Operação com resíduo de óleo coletado do mar e de porão de navio, destinado à geração de energia térmica - Venda a consumidor final - Incidência do imposto - Obrigações acessórias - Inaplicabilidade da Portaria CAT-02/2011
11.864 19/09/16 Nota Fiscal emitida com valor da operação em desconformidade com o efetivamente praticado - Destaque de ICMS a maior - Remessa interestadual - Impossibilidade de escrituração de Nota Fiscal de devolução de preço - Procedimentos para restituição ou compensação
11.721 19/09/16 Crédito - Aquisição de mercadoria destinada à industrialização de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento
11.718 19/09/16 Armazém geral - Mercadorias remetidas para depósito por produtor rural - Diferença de quantidade indicada na Nota Fiscal de Produtor Rural - Emissão de documentos fiscais
10.254 19/09/16 Mudança de endereço de estabelecimento - Termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6
13.052 16/09/16 Substituição tributária - Operações com autopeças
11.980 16/09/16 Remessa interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a destinatário do Simples Nacional - DIFAL - Suspensão de eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015
11.976 16/09/16 Venda de mercadoria para estabelecimento de outro Estado - Transporte efetuado pelo adquirente em veículo próprio - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Emissão
11.939 16/09/16 Substituição Tributária - Produtos de higiene pessoal e perfumaria
6.337 15/09/16 Doação de imóvel com reserva de usufruto - Parcelamento - Atualização de débito em função de lavratura de escritura de doação de bem imóvel em ano ulterior à celebração do respectivo contrato
6.145 15/09/16 Doação de terreno a pessoa física que detém sua posse, realizada por prefeitura municipal, visando regularização fundiária - Isenção estabelecida na alínea "b" do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000
13.083 15/09/16 Importação de mercadoria desembaraçada em território de outro Estado - Regime Especial nos termos da Portaria CAT 108/2013
13.078 15/09/16 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015) - Devolução de mercadorias (Decisão Normativa CAT-04/2010)
13.048 15/09/16 Isenção - Operações com ovos férteis com destino a Basileia/AC - Inaplicabilidade
13.047 15/09/16 Substituição tributária - Operações com autopeças
11.985 15/09/16 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto óleo de gergelim classificado no código 1515.50.00 da NCM
11.978 15/09/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com medicamentos - Convênios e Protocolos - Base de cálculo - Consulta parcialmente ineficaz
11.897 15/09/16 Produtos em bonificação - Remessa à Zona Franca de Manaus - Isenção
6.389 14/09/16 Obrigações Acessórias - Exportação indireta - Recinto alfandegado - Remessa de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, com entrega direta dos fornecedores para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa comercial exportadora
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.