Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.050 14/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda - CFOP
11.902 14/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda - CFOP
14.849 13/03/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
14.365 13/03/17 Obrigações acessórias - Serviço de telefonia fixa comutada - Escrituração
11.945 13/03/17 Crédito - Venda de aparelho celular usado - Base de cálculo reduzida nos termos do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000
11.719 13/03/17 Operações com carne bovina e subprodutos do abate
15.001 10/03/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado
14.993 10/03/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.992 10/03/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.963 10/03/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurantes e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
14.796 10/03/17 Obrigações acessórias - Data para escrituração das operações no Livro Registro de Entradas
14.760 10/03/17 Redução de base de cálculo - Couro
14.753 10/03/17 Redução de Base de Cálculo - Saídas internas de massa de pastel
14.930 07/03/17 Alíquota - Reenquadramento de código na NCM
14.935 03/03/17 Substituição tributária - Operações com autopeças
14.929 03/03/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
14.805 03/03/17 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado
14.964 02/03/17 Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial
14.825 02/03/17 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
14.806 02/03/17 Prestação de serviço de transporte de cargas - Permanência da carga no estabelecimento da transportadora aguardando janela na agenda do destinatário
14.976 01/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
16.954 27/02/17 Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária, nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, por meio de regime especial - Venda a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
14.851 24/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
15.058 23/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios prontos para o consumo, destinados a empresas preparadoras de refeições coletivas
14.923 23/02/17 Substituição Tributária - Operação Interestadual - Devolução de mercadoria - Documento Fiscal - Crédito do Imposto
14.827 23/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria (talco)
14.812 23/02/17 Crédito - Devolução de mercadoria em condição alheia à troca ou garantia por não contribuinte do ICMS
14.518 22/02/17 Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado oriundas de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, situados em outro Estado
14.505 22/02/17 Obrigações Acessórias - Equipamento em comodato - Encerramento da atividade do estabelecimento comodatário paulista - Retorno ao estabelecimento comodante paulista
14.938 21/02/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.