Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.074 31/10/16 Diferimento de que trata o artigo 400-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produtor rural
11.941 31/10/16 Empresa transportadora - Prestação de serviço de transporte de produtos eletrônicos e eletroeletrônicos descartados por consumidor final em lojas varejistas - Documentos fiscais
11.874 31/10/16 Venda de mercadorias por meio da internet - Dados cadastrais fornecidos pelo adquirente - Emissão de Nota Fiscal com base em dados divergentes dos bancos cadastrais fazendários
11.854 31/10/16 Obrigações acessórias - Contribuintes que efetuam operações em feiras livres, realizadas em locais diversos - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
11.806 31/10/16 Substituição tributária - Operações com parafusos - Operações com aromatizadores
11.755 31/10/16 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda situado em outro Estado e industrializador paulista - Remessa da mercadoria industrializada diretamente a adquirente paulista
11.735 31/10/16 Consignação Mercantil - Nota Fiscal de Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida em Consignação - Cancelamento de Nota Fiscal
11.709 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.708 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.707 31/10/16 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
11.689 31/10/16 Incidência - Nota Fiscal - CFOP - Serviços de conserto em veículos de terceiros - Remessa entre filiais do prestador para execução, em separado, dos serviços de mecânica e de funilaria
11.671 31/10/16 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
11.630 31/10/16 Empresa prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para a emissão de Bilhete de Passagem Rodoviário - Concessão de novas autorizações de uso - Portarias CAT-55/1998 e CAT-41/2012
11.624 31/10/16 Energia elétrica - Rateio de consumo - Possibilidade de crédito do imposto
11.612 31/10/16 Empresa prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros - Aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para a emissão de Bilhete de Passagem Rodoviário
11.546 31/10/16 Partes e Peças adquiridas separadamente para fins de manutenção, reparo ou conserto da máquina chamada combinações de máquina da produção - Crédito - Impossibilidade
11.545 31/10/16 Boletim eletrônico (digital) - Aquisição interestadual por contribuinte paulista - Incidência - Diferencial de alíquota
10.482 31/10/16 Softwares - Comercialização por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo - Documento fiscal
9.043 27/10/16 Criação de aves por sistema de integração
13.318 27/10/16 Crédito - Sacola plástica
10.411 27/10/16 Crédito - Pagamento a maior em virtude de equívoco na escrituração do Livro de Apuração e no preparo da guia de recolhimento de imposto devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS/ST)
13.272 26/10/16 Substituição tributária - Operações com autopeças
13.249 26/10/16 Substituição tributária - Operações com aparelhos mecânicos para filtrar ou depurar água
13.305 25/10/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda paulista - Fornecedores de matéria-prima e industrializadores deste ou de outros Estados - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
13.191 24/10/16 Operações de venda com entrega futura - Mercadoria sujeita ao regime jurídico-tributário da substituição tributária - Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto - CFOP
13.297 21/10/16 Substituição Tributária - Operações com bucha de tirante de suspensão de carreta, utilizada na composição de engate para reboque e semi-reboque
13.226 21/10/16 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 108/2013 - Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
13.161 21/10/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por trading situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Obrigações acessórias
13.134 21/10/16 Substituição tributária - Aquisições interestaduais de água mineral - Recolhimento do imposto devido em razão da substituição tributária pelo adquirente paulista - Margem de valor agregado (MVA) aplicável - Redução de base de cálculo nas operações com produtos da cesta básica
12.005 21/10/16 Remessa expressa (courier) - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.