Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.712 28/03/17 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido pelo empregador ao empregado e não recebido em vida
14.711 28/03/17 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido pelo empregador ao empregado e não recebido em vida
14.618 28/03/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
14.536 28/03/17 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
14.523 28/03/17 Armazém Geral - Armazém Geral e adquirente da mercadoria localizados em Estado diverso do depositante paulista - Devolução da mercadoria pelo adquirente para o armazém geral - Nota Fiscal
15217M1 27/03/17 MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
14.713 27/03/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios utilizados na montagem de bolos
14.704 27/03/17 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis com imposto retido antecipadamente por substituição tributária - Escrituração do ICMS- ST no Livro Registro de Entradas - Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED)
14.567 27/03/17 Venda para entrega futura - Simples Nacional - Destaque do imposto
14.423 27/03/17 Operações com brindes - Fornecedor localizado em outro Estado - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo
14.802 24/03/17 Diferencial de alíquota - Aquisição em outros Estados de materiais para aplicação em obra de construção civil por contribuinte do imposto que também exerce atividades não sujeitas ao ICMS
14.623 24/03/17 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Base de cálculo
14.580 24/03/17 Saída de produto submetido à industrialização em território nacional, com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC) - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000
14.510 24/03/17 Alíquota - Produto classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição filtro carvão ativado para água modelo FA-20
14.482 24/03/17 Recolhimento de diferencial de alíquota - Aquisição de equipamentos de outro Estado destinados ao ativo imobilizado
14.481 24/03/17 Recolhimento de diferencial de alíquota - Recebimento interestadual de amostras para análise laboratorial
14.456 24/03/17 Pagamento indevido do imposto por preparo em duplicidade de guia de recolhimento - Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000 - Possibilidade
14.361 24/03/17 Diferencial de alíquota - Aquisição de copos descartáveis de outro Estado por optante do Simples Nacional
11.896 24/03/17 Venda de carpetes - Remessa e instalação por equipe técnica do vendedor -Retorno do material excedente - Clientes localizados neste ou em outro Estado - Emissão de documentos fiscais
14.987 23/03/17 Obrigações acessórias - Operação de industrialização por encomenda - Incorporação do estabelecimento autor da encomenda antes do retorno dos produtos industrializados - Nota Fiscal de retorno
14.509 23/03/17 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
14.441 23/03/17 Obrigações acessórias - Pneumáticos novos e câmaras de ar - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Revendedor de outro Estado - Venda a destinatário incerto em São Paulo
15.024 22/03/17 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
14.973 22/03/17 Fornecimento de alimentação - Decreto n° 51.597/07 - Contribuinte que tem por atividade o fornecimento de alimentação e a prática de outras operações sujeitas ao ICMS e que ainda não entrou em operação
14.792 22/03/17 Consignação mercantil - Veículos usados recebidos de contribuintes do imposto e de pessoas físicas não contribuintes
14.563 22/03/17 Incidência - Diferencial de alíquotas na prestação do serviço de transporte
14.984 21/03/17 Substituição tributária - Preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE
14.885 21/03/17 Obrigações acessórias - Aquisição de produção de estabelecimento rural por empresa atacadista - Nota Fiscal de Produtor emitida com preço a fixar no destino na entrega da produção - Emissão de Nota Fiscal no momento da fixação do preço das mercadorias
11.942 20/03/17 Entidade sem fins lucrativos de promoção de direitos humanos - Manutenção de escritório no exterior para captação de doações - Exigência de aplicação integral de recursos no País, para o gozo da isenção do imposto
14.982 17/03/17 Substituição tributária - Operações com compactador de café e gaveta de borra de café, classificados no código 7326.90.90 da NCM
Primeira
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.