Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.961 30/11/16 Aquisição de mercadoria remetida a outro estabelecimento de mesma titularidade, ambos estabelecidos no Estado de São Paulo - Registro da Nota Fiscal
11.834 30/11/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes a mão de obra e materiais aplicados e retorno dos insumos recebidos
11.809 30/11/16 Obrigações Acessórias - Sorteio associado a uma venda - Prêmio que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte - Distribuição gratuita a consumidor ou usuário final - Brindes
11.808 30/11/16 Devolução por não contribuinte localizado em outro Estado - Crédito da parcela referente à parcela de DIFAL devida ao Estado de São Paulo - Procedimento em GIA
11.785 30/11/16 Substituição tributária - Operações com luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
11.760 30/11/16 Operações com cerveja classificada na posição 2203 da NBM/SH - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado (Bahia) para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização
11.740 30/11/16 Concessionária de veículos - Aquisição de veículo para test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Veículo usado
11.726 30/11/16 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda que não se configura como industrialização por conta de terceiro
11.724 30/11/16 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria com entrega em estabelecimento de titularidade diversa - Emissão de documentação fiscal
11.720 30/11/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia (massas alimentícias) - Parcialmente ineficaz
11.703 30/11/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Modificação das características dos produtos enviados
14.426 29/11/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
14.409 29/11/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado
14.339 29/11/16 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
11.697 29/11/16 Operações internas e interestaduais - Entrega de presente em endereço de pessoa diversa da do adquirente - Valor da operação no documento de entrega
11.654 29/11/16 Aquisição de mercadoria - Entrega efetuada diretamente pelo fornecedor em armazém geral localizado no mesmo Estado do depositante (adquirente) - Emissão da Nota Fiscal simbólica de remessa para depósito - Valor da operação
11.614 29/11/16 Aquisição de brindes que recebem gravação do nome e embalagem do adquirente - Valor da operação no documento fiscal para entrega do brinde ao destinatário
10.452 29/11/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações com mercadorias entregues a empresas de construção civil dentro e fora do Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
10.446 29/11/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de Alíquotas
13.319 25/11/16 Crédito - Aquisição de material para construção de galpão industrial - Bem imóvel - Inadmissibilidade
13.303 25/11/16 Substituição Tributária - Operações internas com ovos de Páscoa - Índice de Valor Agregado
13.227 25/11/16 Substituição tributária - Operações internas com auto rádio (aparelho receptor para radiodifusão)
14.402 23/11/16 Crédito - Aquisição de peças para conserto de equipamentos próprios e para comercialização
14.391 23/11/16 Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas na NCM 8433.90.90 - Diferimento (Decreto 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, inciso I e § 1º, item 44, do RICMS/2000)
13.307 23/11/16 Insumos agropecuários - Isenção de que trata o inciso VIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 - Farinha de penas (2301.10.90) e óleo de vísceras de aves (1506.00.00)
13.294 23/11/16 Emenda Constitucional nº 85/2015 - Diferencial de alíquotas
11.877 23/11/16 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Construção civil - Movimentação de materiais por empresa construtora
11.757 21/11/16 Operações com querosene de aviação - Tratamento tributário
12.028 17/11/16 Remessa de mercadoria em consignação para o exterior por meio de trading situada no exterior - Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital
11.685 17/11/16 Importação por encomenda para consumidor final não contribuinte com domicílio no Estado de São Paulo - Protocolo ICMS 23/2009 - Operações com aeronaves, partes e peças
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.