Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.150 06/12/16 Obrigações acessórias - Distribuição gratuita de mercadorias de produção própria a consumidor final em exposição/feira realizada em outro Estado - Diferencial de alíquota - Portaria CAT-127/2015
11.872 06/12/16 Operações Relativas à Construção Civil - Obra Própria - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra - Inscrição Estadual da obra
11.861 06/12/16 Diferimento - Operações com milho e soja - Aquisição de mercadorias de estabelecimento sediados em outros Estados com destaque do imposto - Crédito
11.851 06/12/16 Armazém geral paulista - Depositante de outra Unidade da Federação optante pelo regime do Simples Nacional - Saída das mercadorias depositadas para destinatário final, por conta e ordem do depositante - Incidência
11.652 06/12/16 ALÍQUOTA - SOLVENTE - ARTIGO 55, INCISO XXVII, DO RICMS/00
14.392 05/12/16 Substituição tributária - Operações com lâmpadas elétricas
13.329 05/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com escadas de alumínio
13.094 05/12/16 Obrigações acessórias - Estabelecimento industrial - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria deteriorada - Momento da emissão - Posterior venda como sucata - Descarte do material deteriorado
11.583 05/12/16 Obrigações Acessórias - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo - Perda, roubo ou deterioração
11.551 05/12/16 Obrigações acessórias - Armazém Geral - Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadoria de terceiro - Emissão de Nota Fiscal
13.217 02/12/16 Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada - Parcela do diferencial de alíquota - Devolução ou retorno de mercadoria não entregue - Código de Ajuste de lançamento
11.826 02/12/16 Devolução de mercadorias por adquirente em outra UF - Transporte realizado pelo próprio fornecedor - Exigibilidade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
11.531 02/12/16 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por contribuinte deste Estado com o fim específico de exportação - Entrega direta do vendedor no local de despacho em outra UF
9.207 30/11/16 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do encomendante - Autor da encomenda, fornecedor de matéria-prima e industrializador estabelecidos em São Paulo - Produto industrializado destinado a uso e consumo no estabelecimento autor da encomenda
14.418 30/11/16 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
14.407 30/11/16 Obrigações acessórias - Contribuintes que efetuam operações em feiras livres - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
14.396 30/11/16 Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do destinatário (Portaria CAT 162/2008, artigo 30, II, b)
14.375 30/11/16 Obrigações Acessórias - Gás liquefeito de petróleo - Venda fora do estabelecimento - Mercadoria sujeita às regras da substituição tributária (GLP) - Cupom Fiscal Eletrônico emitido por Sistema de Autenticação e de Transmissão (CF-e-SAT)
14.374 30/11/16 Substituição tributária - Saídas de autopeças sujeitas à substituição tributária - Operações praticadas pelo substituto tributário (importador)
14.369 30/11/16 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Crédito do imposto
14.353 30/11/16 Obrigações Acessórias - Notas Fiscais emitidas em contingência (EPEC ou Formulário de Segurança) - Obrigatoriedade de impressão do DANFE
13.304 30/11/16 Redução de base de cálculo - Óleos e gorduras
13.247 30/11/16 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 - Diferencial de alíquotas devido
13.189 30/11/16 Prestação de serviço de transporte - Remessa de produto industrializado pelo industrializador diretamente para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda - Valor da mercadoria não informado na Nota Fiscal (sigilo comercial) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
13.182 30/11/16 Crédito do imposto - Broca, fresa, lima, macho, cossinete e alargador
13.181 30/11/16 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias em devolução ou troca - Venda acobertada por CF-e SAT ou NFC-e
13.173 30/11/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal (NF-e) com a indicação da base de cálculo do ICMS substituição tributária com valor a menor - NF-e complementar
12.036 30/11/16 Crédito - Serviço de transporte tomado
11.991 30/11/16 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil
11.989 30/11/16 Obrigações Acessórias - Contribuinte credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão de NF-e em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)
Primeira
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.