Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.822 10/05/17 Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Operações com bicicletas
14.817 10/05/17 Substituição tributária - Aquisição de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos por contribuinte paulista de fabricante do Estado do Rio Grande do Sul - Protocolo ICMS no 88/2009 - Cadastro de Contribuintes do ICMS
14.799 10/05/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Nota Fiscal
15.348 09/05/17 Substituição tributária - Operação interestadual com autopeças e ferramentas
15.235 09/05/17 Substituição tributária - Operações com válvulas reguladoras, capacetes de proteção e máscaras de proteção
15.183 09/05/17 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Remessa de mercadorias de estabelecimentos situados em outros Estados para armazenamento em depósito fechado paulista
15.280 08/05/17 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimento para emitir Nota Fiscal de Entrada
15.193 08/05/17 Obrigação Acessória - Importação de bem com destino ao ativo imobilizado de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
15.081 08/05/17 Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de milho dentro do Estado de São Paulo para industrialização e produção de farinha de milho e fubá pré-cozido
15322M1 05/05/17 Alíquota a ser aplicada nas saídas internas de produtos depilatórios - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.234 05/05/17 Crédito - Estoque relativo a aquisição interna de carne
15.146 05/05/17 Crédito - Aquisição/ Montagem de bem destinado ao ativo imobilizado - Momento da apropriação
15.138 05/05/17 Redução de base de cálculo - Produtos alimentícios
15.062 05/05/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
14.789 05/05/17 Redução de base de cálculo - Insumos agropecuários - Fabricação de ração pet
15.388 04/05/17 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente - Escrituração
15.249 04/05/17 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - Código de receita
15.195 04/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
15.186 04/05/17 Armazém Geral - Mercadoria depositada por estabelecimento situado em outro Estado - Abertura de filial paulista (nova depositante) - Mercadoria que permanece em Armazém Geral
15.034 04/05/17 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015)
15.116 03/05/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
15.096 03/05/17 Substituição tributária - Operações com sorvetes
15.049 03/05/17 Substituição tributária - Pagamento indevido do imposto referente às operações subsequentes
14.685 03/05/17 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com tubos de cobre e suas ligas, para uso em sistemas de refrigeração e para conserto de refrigeradores
14662M1 03/05/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.660 03/05/17 Redução da base de cálculo - Bens importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária
15.142 27/04/17 Aquisição de veículo em leilão promovido pelo Poder Público - Emissão de Nota Fiscal
14.782 26/04/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
14.977 25/04/17 SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÕES COM SUCO DE LARANJA
14.922 25/04/17 Crédito - Sacolas plásticas e embalagens para acondicionamento dos produtos comercializados
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.