Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.542 13/01/17 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes - Equipamento SAT utilizado para emissão de CF-e-SAT - Natureza da Operação
14.522 13/01/17 Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento produtor rural - Isenção do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
14.508 13/01/17 Aquisição interestadual de sucata de metal - Crédito do imposto
14.451 13/01/17 Obrigações acessórias - Substituição de autopeças em garantia - Anexo XII do RICMS/2000 (Convênio ICMS 129/2006) - Emissão de Nota Fiscal
14.443 13/01/17 ARLA - Mercadoria vendida por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado
11.509 13/01/17 Remessa de máquinas e equipamentos em locação e de partes e peças e suprimentos para aplicação nesses bens locados - Incidência e procedimentos de emissão de documentos fiscais
16.992 12/01/17 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
14.496 12/01/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
14.493 12/01/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
14.491 12/01/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
14.490 12/01/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
14.457 11/01/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas
14.455 11/01/17 Obrigações acessórias - Revenda de kits - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
14.432 11/01/17 Incidência - Prestação de serviço de transporte multimodal de cargas (aéreo e rodoviário) com início neste Estado - Empresa responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua o transporte rodoviário com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar o trecho aéreo - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
14.430 11/01/17 Aquisição de material para construção de imóvel - CFOP - Crédito
11587M1 11/01/17 Substituição tributária - Operações internas com produtos de perfumaria para animais
14.478 09/01/17 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimentos relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
14.465 09/01/17 Aquisição interestadual de peixe congelado e filé de peixe por empresa optante pelo Simples Nacional para consumidor final
14.459 09/01/17 Regime especial do Decreto nº 51.597/2007 - Transferência de insumos a filiais de outros Estados
14.459 09/01/17 Regime especial do Decreto nº 51.597/2007 - Transferência de insumos a filiais de outros Estados
14.453 09/01/17 Substituição tributária - Operações com massa alimentícia não cozida, nem recheada ou preparada de outro modo, classificada no código 1902.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
14.447 09/01/17 Preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes - Industrialização - CFOP
14.425 09/01/17 Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
14.372 09/01/17 Obrigações acessórias - Venda à Ordem - Industrializador paulista e adquirente originário estabelecido em outro Estado - Remessa da mercadoria diretamente ao adquirente final situado no Estado de São Paulo por conta e ordem - Emissão de Nota Fiscal
11.903 09/01/17 Remessa de mercadoria para comercialização, sem destinatário certo, em outro Estado - Nota Fiscal Eletrônica - CFOP
16.840 08/01/17 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Crédito
14.498 06/01/17 Crédito - Ativo imobilizado - Aquisição de bens instrumentais
14.483 06/01/17 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal de devolução de mercadoria emitida sem indicação de alíquota e base de cálculo do ICMS e sem destaque do imposto - Emissão de Nota Fiscal complementar
14.410 06/01/17 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal e operações com produtos de papelaria
13.222 06/01/17 Transferência de bem do ativo imobilizado a filial - Procedimentos relativos à escrituração e transferência de créditos, originados da aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, para outro estabelecimento de mesmo titular
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.