Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.605 27/01/17 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débitos Não Inscritos - Portaria CAT 17/1999
14.583 27/01/17 Incidência - Prestação de serviço de comunicação - Veiculação e divulgação de publicidade por contrato oneroso em painéis e outdoors
14.477 27/01/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - CFOP
14.413 27/01/17 Obrigações Acessórias - Perdas de insumo e de produtos fabricados, decorrentes de avarias - Estorno de crédito - Posterior venda como sucata - Diferimento
14.346 27/01/17 Energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Cessão de excedente de energia -- DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre) - Nota Fiscal - CFOP
13.282 27/01/17 Industrialização por conta de terceiros - Perda de mercadorias durante o transporte até o industrializador - Registros pertinentes
11.893 27/01/17 Roubo ou furto de mercadoria vendida durante o seu transporte - Incidência
11.821 27/01/17 Remessa de mercadorias, realizada pelo fornecedor, diretamente para estabelecimento de terceiros, por solicitação de adquirente paulista, contribuinte do ICMS
14.691 26/01/17 Substituição tributária - Operações com autopeças - CEST
14.674 26/01/17 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto em transferências interestaduais de mercadoria adquiridas com o imposto retido antecipadamente
14.641 26/01/17 Obrigações acessórias - Ambulantes - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT
14.444 26/01/17 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Produto destinado a consumidor final - IPI destacado na Nota Fiscal referente ao simples faturamento - Nota Fiscal de venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
13.323 26/01/17 Prestação de serviço de transporte de carga - Redespacho na modalidade multimodal - Crédito
13.141 26/01/17 Operações de industrialização de adubo com fornecimento de rótulos pelo encomendante - Industrialização por encomenda que não se configura como industrialização por conta de terceiro
11.791 26/01/17 Crédito outorgado - Prestação de serviço de transporte interestadual para destinatário consumidor final não contribuinte - Emenda Constitucional 87/2015
14.390 24/01/17 Isenção na Prestação de serviço de transporte de estudantes, trabalhadores e passageiros - Condições para fruição do benefício - Região Metropolitana de Ribeirão Preto (Lei Complementar nº 1.290/2016)
14.625 23/01/17 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
14.568 20/01/17 Sistema de irrigação - Entrega em partes
14.470 20/01/17 Operação De Olho na Bomba - Lei Estadual 11.929/2005 e Portaria CAT nº 28/2005
14.624 19/01/17 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
14.547 19/01/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Cálculo do conteúdo de Importação - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Transferências internas e interestaduais de estabelecimento fabricante para filiais
13.088 19/01/17 REPETRO - Saída de insumos, com destino a fabricante localizado em outra Unidade Federativa, para utilização como insumo na produção de equipamentos, os quais serão revendidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior, beneficiária REPETRO, em uma operação de exportação ficta para posterior admissão no regime do REPETRO
14.495 18/01/17 Diferimento do imposto - Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores
12.016 18/01/17 Redução da base de cálculo e diferimento do lançamento do imposto - Artigo 3º do Decreto nº 58.388/2012
14517M1 17/01/17 Substituição tributária - Operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nos códigos 3204, 3205.00.00, 3206 e 3212 da NCM - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.516 16/01/17 Crédito - Aquisição de mercadoria destinada à industrialização de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento
14.513 16/01/17 Redução de base de cálculo na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal
14.468 16/01/17 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora localizada em outro Estado - Tomador do serviço contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto (artigo 316 do RICMS/SP) - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
11.887 16/01/17 Prestação de serviço de transporte - Subcontratação - Pagamento - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
14.544 13/01/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.