Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.069 29/06/17 Remessa de amendoim em casca e em grãos para depósito em empresas industriais - Aplicação do diferimento previsto no artigo 350, do RICMS/2000
15.057 29/06/17 Transmissão por doação de imóvel urbano - Base de cálculo
15.033 29/06/17 Produtor rural - Possibilidade de aquisição e utilização de combustível por um estabelecimento com entrega e armazenagem em outro - Crédito
15.030 29/06/17 Conversão de processo judicial de arrolamento de bens em procedimento extrajudicial após a homologação pelo fisco da Declaração do ITCMD e do recolhimento do imposto - Aproveitamento da Declaração e das guias de recolhimento de ITCMD
15.015 29/06/17 Aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo arrolada em protocolo de substituição tributária - Diferencial de alíquotas
14.989 29/06/17 Devolução - Produtos sujeitos à substituição tributária - Operações internas e interestaduais - Preenchimento de Nota Fiscal - Prazo
14.985 29/06/17 Crédito - Operações de devolução por consumidor final não contribuinte do ICMS
14.980 29/06/17 Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Programa Nota Fiscal Paulista) - Crédito
14.967 29/06/17 Retorno simbólico de papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico ao estabelecimento de origem - Depósito Fechado - Sistema RECOPI - Emissão de Nota Fiscal
14.863 29/06/17 Crédito - Aquisição de gado bovino em pé de outro Estado - Escrituração
15.637 28/06/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
15.624 28/06/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Nota fiscal
15.623 28/06/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Nota fiscal
15.028 28/06/17 Redução de base de cálculo - Saída interna de brinquedos
15.026 28/06/17 Simples Nacional - Segregação da receita referente à substituição tributária no PGDAS-D
2983M1 27/06/17 Tratamento tributário despendido a pedra britada - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.844 27/06/17 Isenção - Doações realizadas por dois doadores a uma donatária dentro do mesmo ano civil
15.573 27/06/17 Movimentação de bens por empresa prestadora de serviço de atendimento hospitalar - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
15.457 27/06/17 Importação de equipamento para revenda e locação - Revenda de peça retirada de equipamento destinado à locação - Controle de estoque
15320M1 27/06/17 INCIDÊNCIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - EXTRAÇÃO DE PEDRAS BRITADAS - PRODUÇÃO DE MERCADORIA FORA DO LOCAL DA OBRA - ALÍQUOTAS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.932 27/06/17 Operações em feiras no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado - Venda para não contribuintes residentes em diversos estados e países - Recolhimento do imposto - Emenda Constitucional 87/2015
14.654 27/06/17 Transportadora paulista - Prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas (início no Estado de São Paulo) - Travessia do veículo transportador sobre balsa, em trecho do percurso, em outra unidade da Federação - Crédito do combustível consumido pela balsa
14.593 27/06/17 Obrigações acessórias - Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado - Venda para não contribuintes residentes em diversos estados e países - Recolhimento do imposto - Dados do destinatário na Nota Fiscal
15.413 26/06/17 DIFAL - Consumidor final contribuinte do Inaplicabilidade
15.342 26/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
15.229 26/06/17 Obras de construção civil com utilização de contêiners, realizadas no canteiro de obras e no estabelecimento do construtor - Parcialmente ineficaz
15.627 23/06/17 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) e crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.454 23/06/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.751 22/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
15.740 22/06/17 Substituição tributária - CEST
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.