Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.506 20/02/17 Industrialização por conta de terceiro - Retorno dos produtos industrializados fora do prazo estipulado no artigo 409 do RICMS/2000 - Industrializador optante pelo regime do Simples Nacional
14.905 17/02/17 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
14.639 17/02/17 Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de Entrada - Campo destinatário/remetente da mercadoria - CFOP
14.821 16/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
14.574 16/02/17 Conserto do câmbio de veículo de usuário final - Fornecimento de partes e peças - Incidência do Emissão de documento fiscal
14.860 15/02/17 Atividade concomitante de comercialização com depósito de mercadoria de terceiros - Armazenagem de amônia própria (produzida ou importada) e a de terceiros
14.784 10/02/17 Substituição tributária - Operações com veículos automotores - Operação interna de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos contribuintes substituídos
14.780 10/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
14.638 10/02/17 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
14.543 10/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza - Venda direta do contribuinte substituto para empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação - Restituição do imposto retido a maior
14.664 09/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI)
14.594 09/02/17 Simples Nacional - Mercadoria adquirida de fornecedor situado em outra unidade da Federação - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 - Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual
14.515 09/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
13.144 09/02/17 Empresa contribuinte paulista que também desenvolve atividades não sujeitas ao imposto estadual - Aquisição de mercadorias, em operação interestadual, para aplicação nas atividades alheias ao Reforma de pneumáticos - Energia Elétrica - Crédito
14.794 08/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
14.758 08/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças
14.757 08/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças
14.705 08/02/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Construção civil - Movimentação de materiais por empresa construtora
14.699 08/02/17 Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000)
14.698 08/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.697 08/02/17 Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 - Encerramento de estabelecimento centralizador - Produção de efeitos
14.690 08/02/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
14.686 08/02/17 Serviço de Telecomunicação - Pedido de estorno do ICMS indevidamente debitado
14.679 08/02/17 Substituição tributária - Operação com medicamentos
14.628 08/02/17 Substituição tributária - Operação com medicamentos
14.602 08/02/17 Conserto de equipamento de terceiros com substituição de peças - Peças usadas retiradas do equipamento e cedidas graciosamente pelo proprietário - Recondicionamento de peças usadas - Regularização do estoque
14.595 08/02/17 CFOP - Transferência de mercadorias de estabelecimento matriz fabricante para estabelecimento filial não varejista, ambos situados neste Estado - Venda pelo estabelecimento filial para contribuinte de outro Estado sem acordo com o Estado de São Paulo relativo ao regime jurídico tributário da substituição tributária em operações interestaduais
14.520 08/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.512 08/02/17 Operações internas com desodorizador de ambiente
14.380 08/02/17 Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Assinatura eletrônica no canhoto no momento da entrega da carga
Primeira
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.