Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.954 27/02/17 Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária, nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, por meio de regime especial - Venda a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
14.851 24/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
15.058 23/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios prontos para o consumo, destinados a empresas preparadoras de refeições coletivas
14.923 23/02/17 Substituição Tributária - Operação Interestadual - Devolução de mercadoria - Documento Fiscal - Crédito do Imposto
14.827 23/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria (talco)
14.812 23/02/17 Crédito - Devolução de mercadoria em condição alheia à troca ou garantia por não contribuinte do ICMS
14.518 22/02/17 Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado oriundas de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, situados em outro Estado
14.505 22/02/17 Obrigações Acessórias - Equipamento em comodato - Encerramento da atividade do estabelecimento comodatário paulista - Retorno ao estabelecimento comodante paulista
14.938 21/02/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.937 21/02/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.843 21/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
14.830 21/02/17 Substituição tributária - Operações com produto de higiene para uso em animais
14.803 21/02/17 Reutilização de material cirúrgico em hospitais e convênios médicos - Emissão de documento fiscal
14.587 21/02/17 Obrigações Acessórias - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral - Discriminação das mercadorias fornecidas
14.505 21/02/17 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de LED
14.505 21/02/17 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de LED
14.797 20/02/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
14.762 20/02/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário
14.754 20/02/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - CFOP
14.714 20/02/17 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool e açúcar - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K)
14.710 20/02/17 Retorno de mercadoria do armazém geral paulista para o depositante também localizado no Estado de São Paulo -- Mercadoria entregue no armazém geral diretamente pelo remetente, sem trânsito pelo estabelecimento depositante- CFOP aplicável
14.700 20/02/17 Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de Entrada - Campo destinatário/remetente da mercadoria
14.688 20/02/17 Isenção - Transmissão causa mortis - Fração bem imóvel em que residem os herdeiros - Bem móvel
14.665 20/02/17 Produtor Rural que realiza industrialização de suco de laranja
14.658 20/02/17 Isenção - Associação sem fins lucrativos
14.657 20/02/17 Isenção - Associação sem fins lucrativos
14.636 20/02/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
14.626 20/02/17 Obrigações Acessórias - Locação de equipamento - Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente - Retorno a outro estabelecimento da mesma empresa
14.614 20/02/17 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Adquirente originário e destinatário final localizados em outro país - Exportação direta - Nota Fiscal
14.524 20/02/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de devolução de mercadorias
Primeira
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.