Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.971 05/04/17 Substituição tributária - Complemento ou ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução ou majoração da carga tributária
14.897 05/04/17 Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades
14.884 05/04/17 Diferencial de alíquota - Substituição tributária constante do parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS-39/2009 (artigo 313-Z17, inciso III e § 1º, itens 17 e 17-A, do RICMS/2000)
14.864 05/04/17 Inaplicabilidade de isenção - Radiofármaco fludesoxiglicose, NCM 3006.30.29, utilizado no diagnóstico por imagem para exames oncológicos, cardiológicos e neurológicos
14.844 05/04/17 Crédito - Mercadoria em Estoque - Lei Complementar nº 157/2016
15.111 04/04/17 Obrigações acessórias - Produtor rural - Situação em que há várias Notas Fiscais de venda de gado a produtores no Estado de São Paulo e algumas a produtores do mesmo município em que se encontra a propriedade agrícola - Inclusão na DIPAM A
15.065 04/04/17 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
14.934 04/04/17 Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) - Cumprimento de obrigações acessórias
14.883 04/04/17 Registro e licenciamento de veículo usado - Exigência de prova de pagamento do imposto
14358M1 04/04/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11804M1 04/04/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.061 03/04/17 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015)
14.887 03/04/17 Brindes -- Mercadorias não sujeitas à incidência do imposto - Aquisição de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional - Obrigações acessórias- Nota Fiscal
15.114 31/03/17 Substituição tributária - Transferência de mercadorias para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular
15.000 31/03/17 Importação de mercadoria sob o regime drawback na modalidade suspensão - Transferência da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do Estado de São Paulo
14.975 31/03/17 Substituição tributária - Operações com ferramenta de estampar metal - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado
14.952 31/03/17 Transmissão causa mortis e doação de direito relativo a bens móveis e imóveis - Contrato de alienação fiduciária ainda não quitado na data do fato gerador - Base de cálculo
14.893 31/03/17 Obrigações acessórias - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo Anexo XVII do RICMS/2000 - Inscrição estadual única -Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
14.882 31/03/17 Obrigações Acessórias - Transporte dutoviário - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Prazo de recolhimento do imposto - Prazo de entrega da GIA - Código de receita da GARE ICMS
14.871 31/03/17 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças - CEST
14.829 31/03/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Decisão Normativa CAT nº 07/2016 - Operação de compra interestadual de ativo imobilizado
14.814 31/03/17 Renovação ou recondicionamento de bens de terceiros
14.790 31/03/17 Operação de Exportação - Produto industrializado com utilização de insumos importados sob o regime de drawback - Perda da mercadoria antes de efetivada a exportação
14.786 31/03/17 Prestação de serviço de manutenção, em território paulista, de veículo pertencente a terceiro, com fornecimento de partes e peças
14.631 31/03/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 108/2013 - Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
14.909 30/03/17 Redução da base de cálculo - Operações interestaduais com carne seca (NCM 02.10.2000)
14.771 30/03/17 Industrialização de meias de algodão na modalidade acondicionamento
14.645 30/03/17 Crédito - Operação interestadual com benefício concedido à revelia do CONFAZ (Comunicado CAT nº 36/2004)
2942M1 29/03/17 Movimentação de paletes e contentores - Locação - Portaria CAT-38/1999 (Convênio ICMS 04/1999) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.131 29/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.