Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.887 30/08/17 Obrigações Acessórias - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Guarda e Conservação - Artigo 202 do RICMS/SP
15.720 30/08/17 Estabelecimento sucessor - Operação original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento - Devolução, manutenção e troca
15.718 30/08/17 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria bonificada não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - CFOP
15.716 30/08/17 Obrigações acessórias - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA em operações de venda à ordem sujeitas à substituição tributária
15.474 30/08/17 Transmissão "causa mortis" de imóvel urbano e rural - Base de cálculo - Alíquota - Sucessões ocorridas em 1959 e 1989
15.362 30/08/17 Obrigações Acessórias - Aquisição de matéria-prima transportada e acondicionada em paletes de madeira - Reutilização dos paletes recebidos junto com a matéria-prima para acondicionar produtos acabados - Registro desses paletes
16.246 28/08/17 Crédito - Sacola plástica
16.223 28/08/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas
16.023 25/08/17 Venda de eucaliptos por empresa prestadora de serviços de engenharia inscrita no Cadastro de Contribuintes (CADESP) - Entrega parcelada - Emissão de documentos fiscais
15.990 25/08/17 Suspensão do imposto incidente sobre o desembaraço aduaneiro de óleos de petróleo e aditivos - Mercadoria adquirida para comercialização
15.843 25/08/17 Crédito - Operações internas com carnes bovinas - Pauta Fiscal
15.366 25/08/17 Redução de base de cálculo - Composto lácteo em pó (NCM 1901.90.90)
15.346 25/08/17 Regime Especial cumulado com benefício fiscal anteriormente concedido
9.127 24/08/17 Substituição tributária - Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Aquisição de insumos sujeitos e excluídos do regime da substituição tributária - Obrigações acessórias
15.894 23/08/17 Remessa de mercadoria a trading com fim específico de exportação - Exportação indireta - Perda de mercadoria no transporte - Procedimento
16.191 22/08/17 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas promovidas por estabelecimento varejista
16.170 22/08/17 Obrigação Acessória - Utilização de Carta de Correção Eletrônica- CC-e para correção dos campos código e descrição de produto da NF-e
16.123 22/08/17 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de remetente optante pelo Simples Nacional sem que a NF-e correspondente informasse o valor do imposto recolhido - Utilização de Carta de Correção Eletrônica para correção da NF-e
16.035 22/08/17 Base de Cálculo - Emissão de Nota Fiscal complementar
15.950 22/08/17 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000
15.842 22/08/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Cálculo do ajuste no crédito a ser estornado (Portaria CAT-35/2017) - Crédito do ativo imobilizado
15.756 22/08/17 Crédito - Aquisição/ Montagem de bem destinado ao ativo imobilizado - Momento da apropriação
15.749 22/08/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000)
15.476 22/08/17 Transmissão "causa mortis" de imóvel urbano e rural - Base de cálculo - Alíquota
15.414 22/08/17 Crédito - Energia elétrica consumida em estabelecimentos com atividades de padaria, confeitaria, açougue e frios, utilizada na produção de pães e alimentos diversos
16.199 21/08/17 Operações de remessa de aditivos para empresas da construção civil - Consignação Industrial ou Mercantil - Inaplicabilidade
16.180 21/08/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal com a indicação da base de cálculo do ICMS e do próprio ICMS com valor a menor - Nota Fiscal complementar
16.174 21/08/17 Depósito Fechado - Remessa de mercadoria depositada a estabelecimento de terceiro industrializador - Industrialização por conta de terceiro
16.114 21/08/17 Substituição Tributária - Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico (NCM 7323.10.00 e CEST 11.011.00)
16.093 21/08/17 Crédito - Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato - Impossibilidade
Primeira
300
301
302
303
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305
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308
309
310
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.