Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.112 25/05/17 Importação - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada.
15.112 25/05/17 Importação - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada.
15.104 25/05/17 Crédito fiscal - Transportadora - Combustível adquirido em outro Estado
14.855 25/05/17 Cisão parcial - Transferência de propriedade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades
14.837 25/05/17 Importação - Desembaço e revenda de mercadoria neste Estado efetuado por contribuinte esporádico de outro Estado - Guia de recolhimento
15.471 24/05/17 Substituição tributária - Operações com autopeças
15.444 24/05/17 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres (válvulas)
15.439 24/05/17 Substituição tributária - Operações com pneumáticos e afins.
15.425 24/05/17 Substituição tributária - Decisão Normativa CAT-12/2009
15.176 24/05/17 Utilização de crédito acumulado
15.050 24/05/17 Isenção - Operações com Ginko Biloba, classificada no código 1211.90.90 da NCM
14.959 24/05/17 Conserto de equipamento de terceiros com substituição de peças- Venda da peça usada ao estabelecimento prestador de serviços - Incidência - Obrigações acessórias - Nota Fiscal - CFOP
15.406 23/05/17 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes em outro Estado - Utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
15.353 23/05/17 Crédito outorgado - Remessa para abate em estabelecimento de terceiro
15.324 23/05/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.317 23/05/17 Obrigações Acessórias - Devolução de parte da mercadoria pelo destinatário - Possibilidade de a mercadoria devolvida ser vendida e entregue diretamente ao novo adquirente, sem que tenha havido o seu retorno ao estabelecimento remetente original
15.254 23/05/17 Obrigações Acessórias - Locação - Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente - Retorno à pessoa física, ex-sócio e sucessor
15.251 23/05/17 Saída de mercadoria destinada a mostruário - Destaque do imposto
15.238 23/05/17 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de cargas - Aquecimento do produto no estabelecimento da transportadora para descarga do produto no estabelecimento destinatário - Emissão de documento fiscal
15.231 23/05/17 Correção de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada e posterior nova Nota Fiscal de saída
15.084 23/05/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal relativa à remessa simbólica de insumos emitida pelo autor da encomenda ao industrializador - CFOP
15.018 23/05/17 Incidência - Aquisição de mercadorias para entrega futura
14.859 23/05/17 Centralização da apuração - Parcelamento do imposto previsto no Decreto nº 62.385/2016
15.377 22/05/17 Crédito - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015)
15.286 22/05/17 Substituição tributária - Operações com válvulas
15.268 22/05/17 Crédito - Importação de mercadoria sujeita à redução de base de cálculo na posterior saída interna (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000)
15.259 22/05/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de optante do Simples Nacional
15.202 22/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
15.154 22/05/17 Venda de veículos usados por não contribuinte do imposto para contribuinte do imposto para revenda - DIFAL - Inaplicabilidade
15.098 22/05/17 Importação - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada
Primeira
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.