Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.297 04/10/17 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Informações cadastrais - Tipo de unidade e CNAE
16.396 03/10/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000)
16.288 03/10/17 Base de cálculo - Inclusão do IPI - Venda de peças de reposição destinadas a máquinas e equipamentos pertencentes a ativo imobilizado
16.201 03/10/17 Redução de base de cálculo - Laticínios e produtos comestíveis de origem animal
16.192 03/10/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria - RC nº 16.192/2017
16.042 03/10/17 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento - Apropriação pelo destinatário da Nota Fiscal de Ressarcimento do valor retido antecipadamente por substituição tributária
16.176 28/09/17 Operação de transferência de titularidade - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido
16.232 25/09/17 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica
16.119 25/09/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
15.876 25/09/17 Aquisição de combustível em outro Estado por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional para abastecimento em seu veículo - Diferencial de alíquota
16.430 22/09/17 Substituição tributária - Operações com bebidas alcoólicas - CEST
16.393 22/09/17 Substituição Tributária - Operações com Refrigerantes, Cerveja, Inclusive Chope e Água. Equiparação de Energético à Refrigerante para aplicação do percentual de MVA
16.382 22/09/17 Substituição tributária - Operações com mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/2000, para serem utilizadas como utensílios para o fornecimento de refeições e lanches
16.380 22/09/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas e com artefatos de uso doméstico
16.341 22/09/17 Operações interestaduais com sucata de aços inoxidáveis e rejeitos de plástico - Alíquota do ICMS
16.339 22/09/17 Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Condições para aplicação
16.294 22/09/17 Aquisição de paletes e caixas de madeira - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - Crédito
16.399 21/09/17 Obrigações acessórias - EFD ICMS/IPI - Preenchimento do Registro C425 por empresa enquadrada no Perfil A
15.487 21/09/17 Remessa de produto destituído de valor econômico ao fornecedor - Serviço de transporte - Direito ao crédito
16.338 20/09/17 Doação de dinheiro realizada por doador não residente no Estado de São Paulo - Restituição do imposto pago indevidamente
16.231 20/09/17 Obrigações acessórias - Papel imune - RECOPI - Industrialização por conta de terceiro - Emissão de Nota Fiscal -CFOP
16.112 20/09/17 Insumos agropecuários - Isenção - Redução da base de cálculo - Isca formicida de uso domissanitário
16.392 19/09/17 Substituição Tributária - Operações com Ferramentas
16.363 19/09/17 Substituição tributária - Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011
16.353 19/09/17 Crédito - Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS/ST)
16.230 19/09/17 Obrigações acessórias - Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) - Impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
16.340 18/09/17 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.319 18/09/17 Venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) - Isenção do artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal
16.301 18/09/17 Momento de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
16.293 18/09/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Revenda de mercadoria adquirida com imposto retido a consumidor final não contribuinte de outro Estado
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.