Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.334 05/07/17 Obrigações acessórias - Produtos impróprios para consumo - Devolução - Baixa no estoque
15.310 05/07/17 Obrigações acessórias - Venda de combustíveis e ARLA (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) para contribuinte deste e de outro Estado - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
15.174 05/07/17 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015)
15.022 05/07/17 Diferimento - Bebidas alcóolicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM - Insumo na fabricação de bebidas - Portaria CAT 10/2007
15.924 04/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.853 04/07/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP
15.753 04/07/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
15.673 04/07/17 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal - CFOP
15.645 04/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.578 04/07/17 Substituição tributária - Operações internas com produtos da indústria alimentícia, destinadas a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
15.441 04/07/17 Obrigações Acessórias - Venda de gado em pé por pessoa jurídica a frigorífico - CFOP - Emissão de Nota Fiscal de entrada
15.372 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação por conta e ordem de terceiros - Informações relativas ao serviço de transporte
15.314 04/07/17 Substituição tributária - Operação com materiais de construção e congêneres (alças e laços preformados)
15.298 04/07/17 Diferimento do imposto - Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores
15.275 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação - Bem importado e remetido diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, com destino a outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
15.257 04/07/17 Substituição tributária - Operações com capacetes para uso em bicicletas
15.087 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
14.962 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
14.795 04/07/17 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original - Transferência de crédito - Pagamento de aquisição do insumo de energia elétrica por meio de transferência de crédito acumulado, cuja conta foi posteriormente substituída
14.647 04/07/17 Substituição tributária - Operações com lubrificantes derivados e não derivados de petróleo
15.916 03/07/17 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
15.850 03/07/17 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação - Operação de exportação direta
15.690 03/07/17 Arrematação ou aquisição de mercadoria em leilão promovido pelo Poder Público - Emissão de Nota Fiscal na entrada da mercadoria no estabelecimento do arrematante - Recolhimento mediante guia de recolhimentos especiais
15.435 03/07/17 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS
15.127 03/07/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
15.325 01/07/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Estabelecimento fabricante de produtos de carne
15.846 30/06/17 Substituição tributária - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.752 30/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria
15.287 29/06/17 Obrigação acessória - Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa jurídica obrigada à emissão de documentos fiscais para empresa revendedora
15.285 29/06/17 Registro do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente à aquisição de serviço de transporte de materiais empregados na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN - CFOP
Primeira
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.