Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.103 31/10/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Perda total ou parcial de mercadorias durante o transporte efetuado por terceiros - Emissão de Nota Fiscal
16.082 31/10/17 Obrigações acessórias - Mercadorias acompanhadas de pallets importados por contribuinte paulista e por ele remetidos diretamente do local do desembaraço, situado no território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP
15.664 31/10/17 Armazém Geral -Mercadorias originalmente depositadas por estabelecimentos localizados no Estado do Rio Grande do Sul e no Estado de São Paulo - Transferência para nova filial paulista - Mercadoria permanece depositada em Armazém Geral
15.204 31/10/17 Obrigações acessórias - Mercadoria a ser remetida para a Zona Franca de Manaus - Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN - Preenchimento da data de saída da mercadoria na Nota Fiscal Eletrônica
16.538 30/10/17 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
16.458 30/10/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 108/2013 - Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
16.481 26/10/17 Transportadora paulista - Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Recolhimento a maior em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento
15.989 26/10/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Código de Situação Tributária (CST)
16.442 25/10/17 Alíquota - Operações internas com o produto macaco hidráulico para moto, classificado sob o código 8425.42.00 da NCM - Anexo I da Resolução SF-04/1998
16.480 24/10/17 Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (artigo 12, do Anexo II, do RICMS/2000) - Importação e saídas internas com o produto pulverizador portátil para uso agrícola, classificado sob o código 8424.41.00 da NCM
16.475 24/10/17 Redução da base de cálculo na saída interna de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios
16.459 24/10/17 Crédito - Aquisição de gado bovino em pé de outro Estado - Pauta fiscal
16.449 24/10/17 Isenção - Saída de veículo automotor novo - Portador de deficiência auditiva - Inaplicabilidade
16.169 24/10/17 Isenção (artigos 36 e 104 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com açafrão (NCM 0910.20.00), cominho (NCM 0909.32.00), erva-doce (NCM 1211.90.90), louro em folhas (NCM 0910.99.00), manjericão (NCM 1211.90.90), manjerona (NCM 1211.90.90) e orégano (NCM 1211.90.10)
16.556 23/10/17 Redução de Base de Cálculo - Artigo 3º, inciso IV, do Anexo II do RICMS/2000
16.510 23/10/17 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
16.488 23/10/17 Redução de base de cálculo - Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
16.453 23/10/17 Obrigações acessórias - Distribuição de uniformes para empregados - Aplicação da Portaria CAT 154/2008
16.434 23/10/17 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal
16.196 23/10/17 Retorno de mercadoria não entregue para não contribuinte localizado em outro Estado - Crédito da parcela do DIFAL devida ao Estado de São Paulo
16.519 20/10/17 Simples Nacional - Imposto pago a maior - Restituição e Compensação
16.507 20/10/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000)
16.431 20/10/17 Industrialização por conta de terceiro - Incidência
16.418 20/10/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado
16.251 20/10/17 Emenda Constitucional 87/2015- Venda para Sociedade de Economia Mista, localizada em outro Estado - Entrega em filial em Estado diverso
16.249 20/10/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de presuntos crus (presunto serrano, presunto tipo Parma, presunto tipo ibérico, presunto cru italiano, presunto cru Pata Negra, entre outros), classificados na NCM 0210.19.00
16.241 20/10/17 Operações com produtos classificados no código 2106.90.30 da NCM - Redução da base de cálculo
16.487 19/10/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Base de cálculo
16.394 19/10/17 Substituição tributária - Importação por encomenda realizada por trading situada em outro Estado - Operações com autopeças
16.337 19/10/17 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal
Primeira
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.