Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.607 22/04/24 Transferência de crédito detido por produtor rural - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas a serem utilizados em sua atividade - Restrição às mercadorias discriminadas, por sua descrição e classificação na NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998.
29.550 22/04/24 Instituição de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
29.546 22/04/24 Obrigações acessórias - Simples Nacional - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade.
29.533 22/04/24 Aquisição de uniformes e EPIs - Crédito.
29.183 22/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito acumulado transferido por terceiros - Compensação.
29.119 22/04/24 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Refrigerante, água, água gaseificada e suco, adquiridos por meio de operações sujeitas à substituição tributária com retenção do imposto.
29.617 19/04/24 Importação por conta própria - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em Unidade da Federação distinta de onde se localiza o importador.
29.608 19/04/24 Substituição tributária - Operação interestadual com bens e mercadorias destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado de adquirente contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Convênio ICMS 142/2018.
29.577 19/04/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte realizada por empresa transportadora domiciliada em outro Estado e não inscrita no CADESP - Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) - Transbordo ocorrido em território paulista.
29.557 19/04/24 Obrigações acessórias - Transferência de mercadorias depositadas em armazém geral para outro estabelecimento do mesmo titular - Inscrição estadual suspensa.
28.472 19/04/24 Operação de exportação direta - Devolução - Entrada de mercadoria em estabelecimento de terceiro situado no exterior.
29.597 18/04/24 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), escrituração e CFOP.
29.581 18/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo na industrialização - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
29.492 18/04/24 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipais e interestaduais iniciadas em São Paulo -Redespacho intermediário - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
29.258 16/04/24 Obrigações Acessórias - Movimentação de materiais de publicidade (cartazes e adesivos de vitrine) para divulgação de produtos do próprio remetente - Emissão de Nota Fiscal.
28.798 16/04/24 Imunidade (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal) - Decisão judicial transitada em julgado.
29.549 12/04/24 Obrigações acessórias - Mercadorias deterioradas destinadas a descarte - Regime Especial (Portaria CAT 116/2017).
29.543 12/04/24 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitidos por erro - Cancelamento extemporâneo - Regularização.
28.841 12/04/24 Venda de ativo imobilizado remetido anteriormente a título de demonstração ou locação.
28.786 12/04/24 Prestação de serviço de assessoria ofertado em conjunto à comercialização de vinhos - Clube de Vinhos.
29.545 11/04/24 Substituição tributária - Operações com estiletes.
29.539 11/04/24 Obrigações acessórias - Micro Market - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários.
29.489 11/04/24 Substituição tributária -Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
29.488 10/04/24 Obrigações acessórias - Retorno de mercadorias e bens - Reestruturação de empresa por meio de transferência integral de estabelecimento - Alteração de titularidade - Continuidade das operações do estabelecimento - Nota Fiscal.
29.444 10/04/24 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída.
29.441 10/04/24 Insumos agropecuários - Redução de base de cálculo nas operações de saídas interestaduais - Aproveitamento de crédito.
29.386 10/04/24 Exclusão do imposto das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS - Reflexos.
29.313 10/04/24 Imposto pago indevidamente por erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais.
29.109 10/04/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Obrigações Acessórias - CFOP e CST.
29.042 10/04/24 Obrigações acessórias - Venda por contribuinte paulista destinada a matriz de uma empresa, que solicita que a entrega da mercadoria seja realizada em suas filiais - Matriz e filiais estabelecidas no mesmo Estado, distinto de São Paulo.
Primeira
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.