Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.499 28/12/17 Crédito do ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
16.391 28/12/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil
16.357 28/12/17 Venda presencial - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional - DIFAL
16.345 28/12/17 Substituição tributária - Base de cálculo - Operações com medicamentos de uso restrito a hospitais
16.421 27/12/17 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
15.569 27/12/17 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Fator de Correção do Volume (FCV).
4620M1 22/12/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4577M1 22/12/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.625 22/12/17 Incidência do imposto em operação de importação por pessoa física
16.616 22/12/17 Substituição Tributária - Transferência de mercadorias de estabelecimento industrial para estabelecimento atacadista pertencente ao mesmo titular
16.258 22/12/17 Substituição Tributária - Aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente
16.837 20/12/17 Substituição tributária - Inexistência de inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) em decorrência do Convênio ICMS 52/17
16.465 20/12/17 Redução de base de cálculo do artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000
16.733 19/12/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
16.711 19/12/17 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.692 19/12/17 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.389 19/12/17 Crédito outorgado - Entrega de mercadoria em quantidade menor que a informada em Nota Fiscal de remessa por conta da alteração de massa, volume ou quantidade durante o transporte
16.348 19/12/17 Bem do ativo imobilizado recebido em transferência de filial localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de Crédito
16.807 18/12/17 Regime especial de tributação - 62.647/2017
16.719 18/12/17 Crédito - Compensação de ICMS interestadual com crédito fiscal do fornecedor
16.622 15/12/17 Concessionário de veículo automotor ou oficina autorizada - Substituição de peças em virtude de garantia - Emissão de Nota Fiscal de entrada - Anexo XII do RICMS/2000
16.603 15/12/17 Regime Especial (Decreto 62.647/2017) - Transferências de mercadorias
16.574 15/12/17 Base de cálculo - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta
16.283 15/12/17 Alíquota - Redução de Base de Cálculo - Centro de usinagem classificado no código 8465.20.00 da NCM
16.788 14/12/17 Obrigações Acessórias - Vendas fora do estabelecimento - DANFE Simplificado
16.751 14/12/17 Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) - Emissão de documento fiscal
16.712 14/12/17 Isenção - Comercialização de cestas básicas que contenham arroz e feijão para posterior distribuição aos empregados dos adquirentes
16.687 14/12/17 Obrigações acessórias - Operações internas com produtos alimentícios - Nota fiscal - CFOP
16.676 14/12/17 Serviço de transporte - Recusa de recebimento- Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução
16.660 14/12/17 Regime especial de tributação (artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017) - Saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não destinadas a consumidor final - Crédito
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.