Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.930 09/01/18 Aquisição interestadual de mercadoria usada destinada ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
16.739 09/01/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção - Peças utilizadas em extintores de incêndio
9179M1 08/01/18 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta (artigo 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000) - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.921 08/01/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
16.902 08/01/18 Crédito acumulado - Transferência entre estabelecimentos de empresas não interdependentes
16.885 08/01/18 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
16.828 08/01/18 Isenção - Energia Solar e Eólica
16.826 08/01/18 Aproveitamento de Crédito - Telas de nylon e dentes de caçamba utilizados na extração de areia, cascalho ou pedregulho - Instrumentos e ferramentas de uso e consumo do estabelecimento
16.794 08/01/18 Aquisição de energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Nota Fiscal - Crédito
16.728 08/01/18 Operações com filmes cinematográficos comercializados por meio de mídia física ou transferência eletrônica de dados (download ou streaming) - Incidência - Redução de base de cálculo - Inscrição Estadual - Emissão de documento fiscal
16.669 08/01/18 Substituição tributária - Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Aquisição de insumos sujeitos ao regime da substituição tributária
16.922 05/01/18 Obrigações acessórias - Alteração na NF-e, após sua emissão, relativa à quantidade de mercadorias e ao valor total da operação - Mercadorias já recebidas pelo destinatário
16.844 05/01/18 Transportadora estabelecida em outro Estado - Recolhimento do Imposto - Inscrição Estadual
16.765 05/01/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operação em que há remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - CFOPs
16.752 05/01/18 Doação de recursos declarados no exterior - Recebimento por meio de conta bancária dos donatários no exterior - Doador e donatários residentes no Estado de São Paulo
16.738 05/01/18 Obrigações acessórias - GIA - Declaração Única de Exportação
16.730 05/01/18 Transporte de cargas próprias - Utilização simultânea de veículo de propriedade de empresa do mesmo grupo econômico
16.702 29/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios (barras de cereal)
16.656 29/12/17 Isenção - Operações com produtos submetidos aos processos de corte, lavagem, branqueamento, congelamento e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor
16.641 29/12/17 Lançamento extemporâneo do crédito relativo a serviços de comunicação - Saídas destinadas ao exterior
16.631 29/12/17 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
16.609 29/12/17 Crédito fiscal - Aquisição de combustível em outros Estados para abastecimento de veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias comercializadas - Cálculo do imposto incidente na operação (artigo 272 do RICMS/2000)
16.547 29/12/17 Estorno de crédito (§ 2º do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de café torrado e moído com redução de base de cálculo (artigo 3º, III, do Anexo II do RICMS/2000)
16.520 29/12/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Produtos têxteis - Saídas do industrializador com destino ao encomendante
16.494 29/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene e perfumaria -Caracterização da relação de interdependência entre empresas - IVA-ST - Portaria CAT-70/2015
16.397 29/12/17 Abastecimento de aeronaves pertencentes ao ativo imobilizado, em outra unidade da Federação - Operação interna daquele Estado
16.222 29/12/17 Substituição tributária - Operações interestaduais com ferramentas - Redução de base de cálculo - MVA ajustada
16.557 28/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16.548 28/12/17 Substituição Tributária - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outros Estados com a retenção do imposto ou cujo recolhimento antecipado tenha sido efetuado pelo adquirente paulista nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Posterior venda ou transferência das referidas mercadorias para estabelecimentos de contribuintes localizados em outras Unidades da Federação
16.524 28/12/17 Redução de Base de Cálculo - Saídas interestaduais de Carroceria de Ônibus
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.