Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.974 13/09/17 Entrada de pallets utilizados no transporte de mercadoria importada - Obrigações acessórias
16.271 12/09/17 Obrigações acessórias - Aquisição de gado proveniente de produtor rural de outro Estado por produtor rural paulista - Documento hábil para o aproveitamento do crédito
16.262 12/09/17 Produtor Rural - Crédito - Transferência
16.244 12/09/17 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
16.184 12/09/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Portaria CAT 35/2017
15.738 11/09/17 Aquisição interestadual de mercadorias utilizadas na prestação de serviço por empresa de construção civil - Diferencial de alíquotas
15.930 06/09/17 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
15.002 06/09/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
16.312 05/09/17 Substituição tributária - Escala de produção industrial não relevante
16.194 05/09/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Redução de base de cálculo do artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000
16.175 05/09/17 Obrigações acessórias - Lanchonete optante pelo Simples Nacional - CFOPs utilizados na aquisição e venda de mercadorias - EFD - Obrigatoriedade
16.173 05/09/17 Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado por optante do Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS nº 52/91 - Diferencial de alíquota
16.024 05/09/17 Exclusão de crédito de ativo imobilizado da fórmula de estorno do crédito - Portaria CAT-35/2017
15.996 05/09/17 Transporte -- Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
15.963 05/09/17 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Substituição tributária - Apuração do imposto devido - Vedação de crédito pela empresa subcontratante
8.838 04/09/17 Substituição tributária - Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Aquisição de insumos sujeitos e excluídos do regime da substituição tributária - Obrigações acessórias - Simples Nacional
16.111 04/09/17 Crédito - Operação interestadual com benefício concedido à revelia do CONFAZ (Comunicado CAT nº 36/2004)
15.702 04/09/17 Diferimento - Operações com sucata de vidro - Indústria e comércio
15.622 04/09/17 Transferência de cana-de-açúcar em caule para industrialização em outro estabelecimento do mesmo titular - Ocorrência do fato gerador do ICMS
15.241 04/09/17 Conserto, conservação e manutenção em elevadores - Lei Complementar 116/2003 - Partes e peças empregadas
14603M1 04/09/17 Diferimento - Operações com sucata de vidro - Indústria - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16359M1 01/09/17 Produtor rural - Estabelecimentos do mesmo titular - Crédito relativo à aquisição de óleo diesel - Aquisição de combustível por estabelecimento centralizador, com transferência e utilização em outros estabelecimentos do mesmo titular
16.087 01/09/17 Obrigações acessórias - Troca ou devolução em garantia de mercadoria por pessoa física (consumidor final) - Estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Vedação ao crédito - Nota Fiscal
16.078 01/09/17 Substituição Tributária - Operações com café torrado e moído em cápsulas - IVA-ST
16.010 01/09/17 Produtor rural - Estabelecimentos do mesmo titular - Crédito relativo à aquisição de óleo diesel - Aquisição de combustível por estabelecimento centralizador, com transferência e utilização em outros estabelecimentos do mesmo titular
16.008 01/09/17 Substituição Tributária - Operações com café torrado e moído em cápsulas - IVA-ST
16.206 31/08/17 Importação com posterior venda - Reposição de peças - Base de cálculo - Inclusão do IPI
16.038 31/08/17 Obrigações acessórias - Aquisição não onerosa de pó químico vencido, descartado de extintores de incêndio - Posterior venda do material reprocessado - Emissão de Nota Fiscal
15.898 31/08/17 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal
15.861 31/08/17 Obrigações acessórias - Aquisição de Energia elétrica - Responsabilidade pela escrituração no Livro Registro de Entradas - SPED - ICMS/IPI
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295
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.