Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.230 19/09/17 Obrigações acessórias - Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) - Impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
16.340 18/09/17 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.319 18/09/17 Venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) - Isenção do artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal
16.301 18/09/17 Momento de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
16.293 18/09/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Revenda de mercadoria adquirida com imposto retido a consumidor final não contribuinte de outro Estado
16.259 18/09/17 Operações de venda com entrega futura - Mercadoria sujeita ao regime jurídico-tributário da substituição tributária - Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto - CFOP
16.248 18/09/17 Entidade sem fins lucrativos - Reconhecimento formal de imunidade ou isenção
16.234 18/09/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Escrituração do livro de Registro de Entradas pelo Industrializador
16.208 18/09/17 Obrigação acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo
16.179 18/09/17 Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária nos moldes do artigo 316 do RICMS/2000 - Inaplicabilidade
16.108 18/09/17 Prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo - Imposto compete ao Estado de início da prestação
16.094 18/09/17 Manifestação do destinatário em desacordo com a situação constatada pelo emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
16.071 18/09/17 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
16.047 18/09/17 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito
6051M1 15/09/17 Material de construção - Operações interestaduais com unidades federadas que mantêm acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo - Operações para entrega futura - Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4618M1 15/09/17 Operações de venda com entrega futura - Mercadoria sujeita ao regime jurídico-tributário da substituição tributária - Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.333 15/09/17 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
16.278 15/09/17 Substituição Tributária - Operações com baús, malas e maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01, incluindo malas e sacolas pet utilizadas no transporte de animais
16.212 15/09/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria fabricada pelo remetente - Mercadoria não recebida pelo destinatário e devolvida ao remetente original - CFOP
16.323 14/09/17 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Emissão de documentos fiscais
16.322 14/09/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
16.257 14/09/17 Saída de mercadoria destinada a mostruário - Destaque do imposto - CFOP
16.183 14/09/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro -Estabelecimento industrializador - Remessa parciais periódicas em retorno ao autor da encomenda - Emissão de Nota Fiscal
16.110 14/09/17 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas conforme alínea a do inciso VII, do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 - Incidência do ISSQN
16.098 14/09/17 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas conforme alínea a do inciso VII, do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 - Incidência do ISSQN
16.037 14/09/17 Obrigações acessórias - Salvado de sinistro de propriedade de empresas seguradoras - Aquisição em leilão - Responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal - Escrituração da Nota Fiscal
16.011 14/09/17 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria enviada para conserto (industrialização por terceiros) e posterior revenda - Descrição dos materiais aplicados e do serviço prestado no quadro de Dados do Produto e Serviço - Nota Fiscal
15.849 14/09/17 Depósito de mercadorias para terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
16.210 13/09/17 Conceito de industrialização para fins de incidência do tributo
16.000 13/09/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
Primeira
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285
286
287
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293
294
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.