Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10434M1 07/02/18 Remessa de bens em contrato de a - Fornecedor e arrendatário situado no Estado de São Paulo e arrendador situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais
7622M1 06/02/18 Fornecedor de produtos frigoríficos resfriados - Remessa e preparo de produtos para "degustação" a título gratuito em estabelecimento comercial de terceiro - CFOP
17.088 06/02/18 Substituição Tributária - Operações com autopeças ("partes e peças" utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques de veículos não autopropulsados)
17.069 06/02/18 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimento autor da encomenda - CNAE - Enquadramento
17.057 06/02/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos
17.052 06/02/18 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de deterioração durante o trajeto ou recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal - CFOP
16.858 06/02/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo
16.967 05/02/18 Centralização de aquisição de insumos a serem consumidos em vários estabelecimentos do mesmo titular - Aplicabilidade do artigo 400-W do RICMS/2000 - Crédito
16.911 05/02/18 Centralização de aquisição de insumos a serem consumidos em vários estabelecimentos do mesmo titular - Aplicabilidade do artigo 400-W do RICMS/2000 - Crédito
17.062 02/02/18 Substituição tributária - Operações com material de construção e congêneres
17.006 02/02/18 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
16.989 02/02/18 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.607 01/02/18 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos
16.526 01/02/18 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento dos produtos comercializados - CFOP
16.850 31/01/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
16.664 31/01/18 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação ao abrigo da não incidência nos termos do inciso XIV do artigo 7º do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) - Posterior alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
16962M1 30/01/18 Incidência - Corte de barras de aço laminadas por estabelecimento filial qualificado como depósito fechado
16.918 30/01/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte paulista para entrega em local de obra de construção civil localizado fora do Estado de São Paulo
16.901 30/01/18 Obrigações acessórias - Cana-de-açúcar - Diferimento
16.874 30/01/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
16.923 29/01/18 Prestações de serviço de transporte iniciadas em outro Estado - Crédito outorgado a que se refere o artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000
16.914 29/01/18 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Crédito
16.913 29/01/18 Saída de mercadoria a titulo de demonstração - Artigos 319 e seguintes do RICMS/2000 - A remessa da mercadoria a outro destinatário, sem que antes ocorra seu retorno ao estabelecimento de origem, não encontra respaldo em nossa legislação
16.892 29/01/18 Obrigações acessórias - Regime especial de tributação previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.875 29/01/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento de titularidade diversa daquele do adquirente original - Tratamento
16.868 29/01/18 Aquisição de carroçarias de ônibus por estabelecimento situado em outro Estado - Aplicação da redução de base de cálculo disposta no artigo 29 do Anexo II do RICMS/2000
16.862 29/01/18 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurantes e redes de fast food que irão utilizá-los como insumos no preparo de alimentos ou refeições
16.855 29/01/18 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias adquiridas e vendidas
16.853 29/01/18 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente paulista, por conta e ordem do autor da encomenda
16.842 29/01/18 Obrigações Acessórias - Equipamento em comodato - Encerramento da atividade do estabelecimento comodatário paulista - Retorno ao estabelecimento comodante paulista
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.