Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.149 16/03/18 Isenção - Transmissão
17.138 16/03/18 Entrega de brindes ou presentes diretamente pelo fornecedor - Dados do destinatário não conhecidos - Emissão de documento fiscal que acompanha a mercadoria
17.103 16/03/18 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991) - Crédito
17.032 16/03/18 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
17.252 13/03/18 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Pratos congelados
17.251 13/03/18 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
17.137 13/03/18 Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
16.897 13/03/18 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
16.714 12/03/18 Bens do Ativo imobilizado recebido em transferência de filial localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de Crédito
17.110 09/03/18 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas
17.109 09/03/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
17.106 09/03/18 Saída de café cru para outro Estado - Revogação da legislação que previa emissão de guia de recolhimentos especiais
17.064 09/03/18 Obrigações acessórias - Produtor rural - Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para acobertar a remessa de insumos - Substituição de CPF por CNPJ no campo "CPF/CNPJ" do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
17.263 08/03/18 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada - RC nº 17.263/2018
17.095 08/03/18 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
17.086 08/03/18 Remessas interestaduais de mercadorias para compor mostruário
17.080 08/03/18 Transferência de crédito por produtor rural em pagamento pela aquisição de máquina
17.058 08/03/18 Doação de imóvel de munícipio localizado no Estado de São Paulo a pessoa jurídica domiciliada em outra unidade federada - Aplicabilidade de imunidade tributária
16.938 07/03/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica -NF-e - Aquisição de mercadoria de fornecedor que consta como obrigado, porém não credenciado à emissão de NF-e
17.232 06/03/18 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada - RC nº 17.232/2018
17.163 05/03/18 Crédito outorgado (artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000) - Importações
17.140 02/03/18 Substituição tributária - Operações com os desinfetantes "Sanitizante DCS DomClor" (Dicloro Isocianurato) e "DomClor HPCL Piscina" (Hipoclorito de Cálcio) destinados ao tratamento de piscinas
17100M1 02/03/18 Substituição tributária - Operações com "banheiras e ofurôs, ambos para uso exclusivo infantil" - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.055 02/03/18 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis - Consumidor final
17.045 02/03/18 Aquisição de gado de produtor rural paulista - Crédito recebido em transferência através do Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (sistema e-Credrural) - Existência de saldo credor após apuração - Aproveitamento como crédito acumulado
17.235 01/03/18 Substituição tributária - Operações com "engrenagem e rosca sem fim" de alumínio
17.234 01/03/18 Substituição tributária - Operações com "engrenagem e rosca sem fim" de alumínio
17.122 01/03/18 Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Erro no cálculo do conteúdo de importação
16.991 28/02/18 Regime especial para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária (Portaria CAT-53/2013) - Compensação dos créditos referentes às mercadorias existentes em estoque
16.988 28/02/18 Armazém Geral paulista - Estabelecimento do depositante (matriz) situado no Estado de Goiás - Transferência da mercadoria por meio de saída do armazém geral para a filial - Devolução pela filial paulista ao armazém geral paulista - Nota Fiscal
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.