Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.172 28/03/18 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e melaço - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
17.144 28/03/18 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
16.934 28/03/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Remessa de matéria-prima importada para industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
16.402 28/03/18 Crédito - Subcontratação de transportador autônomo pessoa física
16.916 27/03/18 Simples Nacional - Recolhimento do ICMS por empresa optante que exceder o sublimite em percentual inferior a 20%
16.912 27/03/18 Diferencial de alíquota - Semirreboque (item 29 do Anexo II da Resolução SF-4/1998) - Aquisição em operação interestadual
17.089 26/03/18 Redução de base de cálculo - Operação com produto classificado na subposição 1902.19
17.034 26/03/18 Isenção - Portaria CAT 18/2013 - Aquisição de veículo por deficiente
16.749 26/03/18 Crédito outorgado (artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000) - Devolução interestadual de mercadorias
16.536 26/03/18 Boletim informativo eletrônico (digital)
15.750 26/03/18 Obrigações acessórias - Importação - Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado
17.269 23/03/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
17.248 23/03/18 Simples Nacional - Reduções de base de cálculo - Alíquota - Inaplicabilidade
16.917 23/03/18 Isenção do artigo 159 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com bandejamento de cabos elétricos (leitos para cabos), código 7308.90.10 da NCM - Adquirente estabelecido em outro Estado - Circulação física da mercadoria no âmbito deste Estado - Substituição tributária (art. 313-Y do RICMS/2000)
6290M1 22/03/18 Obrigações Acessórias - Estabelecimento fabricante de álcool (etanol) - Abastecimento de frota própria - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida e posteriormente consumida no próprio estabelecimento - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.994 22/03/18 Industrialização por conta de terceiro - Recauchutagem de pneumáticos - Autor da encomenda paulista e industrializador localizado em outro Estado - Substituição tributária
11649M1 22/03/18 Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) - Coco seco
17.289 21/03/18 Importação - Nota Fiscal emitida sem o destaque devido de Emissão da Nota Fiscal complementar
17.201 21/03/18 Diferimento - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresas detentoras do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Documentação Fiscal
17.167 21/03/18 Serviço de guincho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
17.114 21/03/18 Substituição Tributária - Aquisições interestaduais proveniente de Estado sem acordo celebrado com São Paulo
17.164 20/03/18 Operação de importação por conta e ordem - Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista - Obrigações acessórias - Regime Especial deferido ao adquirente paulista para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Declaração de Importação (DI) e na Nota Fiscal Eletrônica
17.016 20/03/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado
17.001 20/03/18 Crédito - Concessionária de veículos - Veículo utilizado em test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Veículo usado
16.624 20/03/18 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados em São Paulo e Minas Gerais
16.987 19/03/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
16.983 19/03/18 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima remetida diretamente ao industrializador pelo encomendante - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Produto industrializado destinado a uso e consumo no estabelecimento autor da encomenda
16.982 19/03/18 Saída interna de bem do ativo imobilizado com destino a estabelecimento de terceiros - Tratamento tributário
16.863 19/03/18 Venda de bacalhau - Aplicação de redução de base de cálculo disposta no Anexo II do RICMS/2000 ou do diferimento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000
17.156 16/03/18 Entrega antecipada da mercadoria - Faturamento em momento posterior - Emissão de Nota Fiscal
Primeira
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.