Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.451 08/11/17 Recusa de recebimento - Operação interestadual - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP
15.748 08/11/17 Crédito - Concessionária de Veículos - Test Drive
16.649 07/11/17 Equipamentos e insumos utilizados em cirurgias - Isenção
16.621 07/11/17 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio
16.309 07/11/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos
15.881 07/11/17 Atividades de desossa e corte - Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
15.695 07/11/17 Aproveitamento de Crédito - Industrialização de arroz e açúcar
16.632 06/11/17 Energia Solar - Isenção - Kit - Nota Fiscal
16.626 06/11/17 Prestação de serviço de transporte de trabalhadores - Região Metropolitana da Grande São Paulo (Lei Complementar nº 1.139/2011) - Isenção - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - Modelo 67
16.615 06/11/17 Obrigações Acessórias - Aquisição de matéria-prima transportada e acondicionada em paletes de madeira e caixas plásticas - Aproveitamento das embalagens para venda - Registro da entrada das embalagens no estoque
16.571 06/11/17 Incidência - Diferencial de alíquotas na prestação do serviço de transporte - Emenda Constitucional 87/2015
16.252 06/11/17 Regime especial de tributação - Comércio varejista de carnes - Açougues
15.693 06/11/17 Crédito - Operações internas com carnes bovinas - Pauta Fiscal
15.644 06/11/17 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Parques de diversão e parques temáticos
16.583 01/11/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - CFOP
16.562 01/11/17 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
16.542 01/11/17 Crédito - Aquisição de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento
16.383 01/11/17 Substituição tributária - Operações com mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/2000 para serem utilizadas como utensílios na comercialização de sobremesas
8701M1 31/10/17 Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) - Coco seco
16.509 31/10/17 Aquisição de brindes de fornecedor sujeito ao regime do Simples Nacional - Crédito do imposto
16.497 31/10/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
16.471 31/10/17 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido neste e em outros Estados - Crédito - Emissão de Nota Fiscal
16.460 31/10/17 Obrigações Acessórias - Contribuinte credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda direta a não contribuinte para retirada no local - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT)
16.450 31/10/17 Importação por conta e ordem - Desembaraço aduaneiro em Unidade da Federação distinta do Importador - Erro no preenchimento da GNRE - Restituição, compensação
16.432 31/10/17 Obrigações Acessórias - Alteração recente na razão social do destinatário - Documento fiscal emitido com a razão social anterior - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
16.429 31/10/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Numeração - Mudança de endereço
16.423 31/10/17 Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada
16.395 31/10/17 Mercadoria retornada de devolução de compra para comercialização - Recusa de recebimento - Documento fiscal - CFOP
16.351 31/10/17 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal
16.324 31/10/17 Crédito - Compra de mercadorias para revenda por empresa sem inscrição estadual
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.