Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.764 27/04/18 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios em geral e cerveja - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
16.725 27/04/18 Crédito - Bem do ativo imobilizado
16.651 27/04/18 Obrigações acessórias - Exportação realizada por não contribuinte do imposto não obrigado à inscrição no CADESP.
16.404 27/04/18 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado
15968M1 27/04/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem e instalação de ativo pronto pelo adquirente original - Partes e peças importadas e remetidas diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.313 26/04/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN - RC nº 17.313/2018
17.305 26/04/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por supermercado que irá utilizá-los, de forma secundária, como insumos na preparação de refeições - Redução de base de cálculo no fornecimento de alimentação - Dados cadastrais
17.300 26/04/18 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo - Emissão de documentos fiscais
17.284 26/04/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN - RC nº 17.284/2018
17.243 26/04/18 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
17.237 26/04/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional
17.225 26/04/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação a ser consignado na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria - Sigilo comercial
15.768 26/04/18 Substituição tributária - Operações interestaduais com refrigerante e cerveja - Margem de Valor Agregado (MVA)
17.433 24/04/18 Simples Nacional - Aplicabilidade do regime especial de tributação para contribuintes com atividade de fornecimento de alimentação ("padaria e confeitaria com predominância de revenda", CNAE 47.21-1/02) para Empresas de Pequeno Porte - EPP que excederam o sublimite de receita bruta acumulada - Decreto 51.597/2007
17.388 24/04/18 Crédito outorgado (Artigo 34 do Anexo III do RICMS/2000) - Lançamento extemporâneo
16.661 23/04/18 Substituição Tributária - Operações com combustíveis - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
17.463 20/04/18 Substituição tributária - Aquisições interestaduais de produtos alimentícios - Cálculo do "IVA-ST ajustado" - Alíquota aplicável no cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação por contribuinte paulista (artigo 426-A do RICMS/2000) - Hipóteses de redução de base de cálculo previstas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
17.389 19/04/18 Redução de base de cálculo (artigo 3º, inciso III, do Anexo II do RICMS/2000) - Estorno proporcional do crédito - Transferências interestaduais de café torrado em grãos, NCM 0901.2100, para estabelecimento filial paulista para posterior revenda, ao abrigo da redução de base de cálculo
17.386 19/04/18 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
17.354 19/04/18 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e materiais de construção e congêneres - Aquisições realizadas por fabricante das mesmas mercadorias, destinadas à revenda - Convênio ICMS-52/2017
17.464 18/04/18 Operações com sucata - Conceito - Parcialmente ineficaz
17.311 18/04/18 Substituição tributária - Operações com filtros elétricos para piscina
17.239 17/04/18 Operações com energia elétrica - Incidência de Fornecimento de energia para unidade consumidora com finalidade mista de consumo - Responsabilidade da empresa distribuidora de energia elétrica pela verificação da finalidade de uso da energia elétrica
17.073 17/04/18 Aquisição de ouro como ativo financeiro - Futura industrialização e comercialização - Incidência
16.937 17/04/18 Industrialização por conta de terceiros - Suspensão do lançamento do imposto prevista no artigo 402 do RICMS/2000
17.363 16/04/18 Simples Nacional - Empresa de Pequeno Porte (EPP) que excedeu o sublimite de receita bruta acumulada - Constituição de nova empresa também sujeita ao Simples Nacional, em 2018
16.968 16/04/18 Comercialização de refeição - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 - Empresa optante pelo Simples Nacional com receita acumulada no ano anterior superior a 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões
17.314 13/04/18 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal
17.299 13/04/18 Substituição tributária - Obrigações acessórias do contribuinte substituído
17.209 13/04/18 Simples Nacional - Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Redução de base de cálculo
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.