Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
150.991 30/11/17 Incidência - Colocação de etiquetas em produtos importados por estabelecimento filial qualificado como depósito fechado.
14541M1 30/11/17 REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 14541/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
14541M1 30/11/17 REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 14541/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
16.587 29/11/17 Abastecimento de veículo próprio em postos de abastecimento de combustíveis localizados em outros Estados - Combustível para consumo imediato - Escrituração da Nota Fiscal de aquisição no Livro Registro de Entradas - CFOP
16.577 29/11/17 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem/instalação de ativo pronto pelo adquirente original
16.544 29/11/17 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação equivocada do destinatário
16.531 29/11/17 Obrigações acessórias - Contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega dos arquivos previstos na Portaria CAT 32/1996 (Sintegra)
16.521 29/11/17 Serviço de conserto de bem de usuário final - Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com utilização de campos relativos ao ISSQN - Campos NCM e CEST referentes ao item de prestação de serviços
16.511 29/11/17 Venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) - Emissão de Nota Fiscal
16.500 29/11/17 Obrigações Acessórias - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) - Possibilidade de escrituração digital
16.495 29/11/17 Armazém Geral paulista - Depositante situado em Estado diverso - Devolução da mercadoria pelo adquirente paulista para o armazém geral também paulista - Nota Fiscal
16.472 29/11/17 Substituição tributária - Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011 - Base de cálculo e cálculo do imposto devido na operação própria e em relação ao ICMS-ST - Vendas internas e interestaduais - Vendas para consumidor final, contribuinte ou não do imposto
16.468 29/11/17 Fundação de amparo à pesquisa - Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos - Aquisição de gado em pé para pesquisa - Venda de resíduo da pesquisa
16.457 29/11/17 Substituição tributária - Condição de substituto tributário atribuída por Regime Especial conforme previsão do inciso VI do artigo 264 do RICMS/SP
16.400 29/11/17 Substituição Tributária - Operações com arame de solda MIG - NCM 7217.9000 - Possibilidade de aplicação do artigo 272 do RICMS/2000
16.346 29/11/17 Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo disposta nos artigos 3º e 39 do Anexo II do RICMS/2000
16.320 29/11/17 Saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Alíquota
16.315 29/11/17 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000
16.308 29/11/17 Regime especial de tributação - Decreto 62.647/2017
16.304 29/11/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
16.282 29/11/17 Substituição Tributária - Fato gerador presumido não realizado em virtude de roubo ou perda no transporte realizado em veículo próprio do adquirente substituído - Ressarcimento
16.254 29/11/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000)
16.250 29/11/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal englobando prestações de serviços de transporte tomadas, realizadas no período por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outro Estado - Impossibilidade
16.204 29/11/17 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Fornecedor dos insumos e autor da encomenda estabelecidos em outro Estado - Remessa dos insumos diretamente do estabelecimento do fornecedor para o estabelecimento industrializador paulista por meio de veículo próprio do autor da encomenda
16.187 29/11/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos - IVA-ST
16.121 29/11/17 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 e Portaria CAT 35/2017
16.072 29/11/17 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Interpretação da Decisão Normativa CAT nº 4, de 24/11/2016
16.063 29/11/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Operação de venda interestadual para empresa de construção civil contribuinte do ICMS no Estado de destino
15.934 29/11/17 Obrigações acessórias - Regime especial de tributação - Comércio varejista de carnes (açougues)
15.765 29/11/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição presencial de peças por contribuinte deste Estado de fornecedor de outro Estado para instalação e reparo de bem do ativo imobilizado.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.