Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.113 18/09/18 Industrial localizado em São Paulo - Aquisição de serviço de transporte interestadual - Transportadora paulista - Escrituração - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
18.075 18/09/18 Saída interestadual - Assentos e móveis classificados nas posições 9401 e 9403 da NCM - DIFAL
17.889 18/09/18 Simples Nacional - Devoluções de mercadorias em períodos anteriores não consideradas no cálculo do imposto devido
18.220 14/09/18 Substituição tributária - Operações com cadeados, NCM 8301.10.00
18.200 14/09/18 Substituição tributária - Operações com ferramentas
18.128 14/09/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor oriundo de outro Estado
18.095 14/09/18 Obrigações acessórias - Transferência de mercadorias importadas diretamente por filial - CST
18.088 14/09/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
18.053 14/09/18 Crédito - Mercadoria adquirida para compor o ativo imobilizado, comercializada ainda nova, antes do início de sua utilização
18.056 11/09/18 Isenção - Arroz
17.204 10/09/18 Doação de valores no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) - Incidência
18.193 06/09/18 Substituição tributária - Operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
18.175 06/09/18 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Mercadorias destinadas às situações previstas nas hipóteses dos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000
17.785 06/09/18 Substituição tributária - Regimes especiais - Ressarcimento
17.982 05/09/18 Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista prestado por transportador autônomo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto atribuída ao tomador do serviço (artigo 316 do Regulamento do RICMS/2000)
18.042 04/09/18 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Operação Interestadual - Venda a consumidor final
18.186 03/09/18 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
18.181 03/09/18 Substituição tributária - Operações com autopeças
18.168 03/09/18 Substituição Tributária - Operações com produtos de higiene pessoal - Protocolo ICMS 36/2009 - Redução de base cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000
18.090 31/08/18 Aquisição de bens e mercadorias por empresa optante pelo regime do Simples Nacional em operação interestadual - Diferencial de Alíquota
18.037 31/08/18 Imunidade - Serviços de Comunicação - Veiculação publicitária - Emissão de Nota Fiscal modelo 21
17.896 31/08/18 Obrigações acessórias - Empresa de construção civil - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
17.895 31/08/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal de 1988-CF/1988 - Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 35/2018
17.865 31/08/18 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal
17.841 31/08/18 Armazém geral - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Depositante de outro Estado - Saída direta a outro estabelecimento diverso do depositante - Recolhimento do imposto
17.828 31/08/18 Obrigações Acessórias - Regime de drawback (suspensão) - Nota Fiscal de exportação
17.821 31/08/18 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal de retorno da industrialização - Preenchimento dos campos Valor Total dos Produtos e Valor Total da Nota
17.816 31/08/18 Impressos personalizados - Obrigações acessórias - Decisão Normativa CAT 04/2015
17.811 31/08/18 Prestação de serviço de transporte internacional - Crédito referente à aquisição de bem integrante do ativo imobilizado - Impossibilidade
17.773 31/08/18 Armazém Geral em São Paulo optante pelo regime do Simples Nacional - Depositante de outra Unidade da Federação - Saída das mercadorias depositadas para destinatário final, por conta e ordem do depositante - Incidência - Nota Fiscal
Primeira
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.