Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.876 21/09/18 Mercadoria vendida por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado - Entrega realizada neste Estado - Venda presencial - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
17.837 21/09/18 Redução de base de cálculo - Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
17.819 21/09/18 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto devido sobre operações próprias em aquisições interestaduais - Operações interestaduais com medicamentos remetidos por laboratório a contribuinte paulista, destinados a consumidores finais no âmbito de programa de distribuição de medicamento
17.674 21/09/18 Redução de base de cálculo - Alíquota - Substituição tributária - Importação - Operações internas com produtos de higiene pessoal
17.644 21/09/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017
18.261 20/09/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
18.254 20/09/18 Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável
18.250 20/09/18 Diferimento - Protocolo ICMS 35/2018
18.217 20/09/18 Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
18.192 20/09/18 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
18.185 20/09/18 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo - RC nº 18.185/2018
18.162 20/09/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
18.110 20/09/18 Obrigações Acessórias - Descarte e coleta de resíduos
17.854 20/09/18 Crédito outorgado - Operações internas e interestaduais - Adesivo Hidroxilado - Garrafas PET - Demais créditos - Consulta parcialmente ineficaz
17.852 20/09/18 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas
17.835 20/09/18 Incidência - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos produzidos por manipulação de fórmulas
17.817 20/09/18 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
18.332 19/09/18 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
18.282 19/09/18 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
18.210 19/09/18 Industrialização por conta de terceiro - Remessa do insumos, diretamente, do fornecedor para o industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda paulista- Emissão de Nota Fiscal de remessa simbólica pelo autor da encomenda
18.202 19/09/18 Alíquota - Soluções para lentes de contato/olhos artificiais
18.182 19/09/18 Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de vending machine - Nota de abastecimento
17.745 19/09/18 Crédito - Ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
18.309 18/09/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor oriundo de outro Estado
18.281 18/09/18 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
18.223 18/09/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
18.148 18/09/18 Ativo Imobilizado - Crédito do Imposto - Rastreadores a serem instalados em veículos próprios
18.145 18/09/18 Redução de base de cálculo (artigos 30 e 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas para consumidor final
18.134 18/09/18 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
18.114 18/09/18 Crédito - Supermercados - Energia elétrica consumida em estabelecimentos com atividades de padaria, confeitaria e açougue utilizada na produção de pães e alimentos diversos
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.