Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.581 19/06/18 Prestação de serviço de transporte interestadual - Transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado neste Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
17.412 19/06/18 Crédito outorgado (art. 41, Anexo III, RICMS/2000) - Devolução interna de mercadorias
17.168 18/06/18 Diferimento (artigo 352-A do RICMS/2000) - Importação e posterior revenda de trigo em grão para industrializador paulista desse produto
17.578 15/06/18 Substituição Tributária - Industrialização na modalidade acondicionamento ("kits") - Aquisições interestaduais de produtos alimentícios.
17.662 14/06/18 Substituição tributária - Operações com "tapete happy friends" (tapetes móveis pare recreação infantil) classificado no código NCM 3918.90.00 para redes de lojas especializadas em artigos infantis (brinquedos e recreação) - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.661 14/06/18 Substituição tributária - Operações com "espelhos de vidro" NCM 7009.92.00 para redes de lojas de materiais de decoração e bricolagem.
17.513 14/06/18 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de saída.
17.664 12/06/18 Substituição tributária - Operações com "kit para banheiro em cerâmica (porta sabão liquido, porta sabonete em barra e porta escovas de dente)" - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.663 12/06/18 Substituição tributária - Operações com "redutor de assento infantil", classificado no código 3922.20.00 da NCM, destinadas a redes de lojas especializadas em artigos infantis - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.648 08/06/18 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
17.529 08/06/18 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Operações com reboques, semirreboques e suas partes
17.619 06/06/18 Isenção - Coco seco
17.607 06/06/18 ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32 - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015)
17.612 05/06/18 Diferimento - Operações internas, destinadas a distribuidores, com aditivos que serão revendidos a fabricantes paulistas e utilizados exclusivamente como matéria prima no processo de fabricação de óleos lubrificantes derivados do petróleo
17.592 05/06/18 Substituição tributária - Ressarcimento em espécie
17.590 05/06/18 Industrialização por encomenda - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados
17.563 05/06/18 Importação - Possibilidade da aplicação da redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
17.554 05/06/18 Isenção - Operações com elevadores de uso exclusivo por portadores de deficiência física, classificados sob o código 8428.10.00 (artigo 17 do Anexo I do RICMS/2000)
17.534 05/06/18 Isenção - Produtos hortifrutigranjeiros acondicionados em "embalagem de apresentação"
17.491 05/06/18 Aquisição de bens e mercadorias por empresa optante pelo regime do Simples Nacional em operação interestadual - Diferencial de Alíquota
17.436 30/05/18 Isenção - Venda para órgãos públicos.
17.435 30/05/18 Isenção - Venda para órgãos públicos.
17.410 30/05/18 Reorganização societária por meio de incorporação de empresa com unificação de estabelecimentos contíguos situados em território paulista.
16.965 30/05/18 Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Crédito referente à contratação de serviço de transporte da mercadoria por contribuinte substituído, na aquisição de mercadorias tanto de substituto industrial como de substituído comercial.
16.959 30/05/18 Substituição tributária - Importação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para revenda - Assistência técnica efetuada por terceiro, em virtude de garantia - Possibilidade de aplicação da Decisão Normativa CAT nº 03/2015 também para empresa importadora.
17.473 29/05/18 Simples Nacional - Obrigações Acessórias - Entrada de mercadorias oriundas de outro Estado em estabelecimento de optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do diferencial de alíquotas (art. 115, XV-A, RICMS/2000).
17.461 29/05/18 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa enquadrada no Regime do Simples Nacional na ocasião da saída da mercadoria
17.453 29/05/18 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
17.452 29/05/18 Crédito do imposto - Aquisição para revenda de mercadoria com defeito de fabricação - Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000.
17.449 29/05/18 Aquisição de livros pertencentes a acervo de igreja - Igreja com livraria e biblioteca em seu estabelecimento - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Emissão de Nota Fiscal.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.