Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.418 11/10/18 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
18.375 11/10/18 Desconto Incondicional - Fabricante - Base de Cálculo na Substituição Tributária
18.353 11/10/18 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota
18.213 11/10/18 Importação por conta e ordem de terceiros com trading situada em outro Estado - Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
17.907 11/10/18 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico - RC nº 17.907/2018
17.871 11/10/18 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
17.739 11/10/18 Substituição tributária - Operações com autopeças - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018
17.526 11/10/18 Substituto tributário - Aquisições de mercadorias com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária por detentor de Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011 - Obrigações acessórias atribuídas a contribuinte substituído que realizar operações com mercadoria recebida com imposto retido, destinadas à comercialização subsequente - Aproveitamento do crédito
18.421 09/10/18 Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte - Remessa de partes e peças de seu estoque para aplicação no equipamento locado - Retorno de peças substituídas - Emissão de documentos fiscais
18.394 09/10/18 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista varejista pertencente ao mesmo titular do remetente
18.236 09/10/18 Substituição tributária - Pedido de restituição de pagamento do imposto - Prazo decadencial
18.235 09/10/18 Substituição tributária - Pedido de restituição de pagamento do imposto - Parcialmente ineficaz
18.151 09/10/18 Softwares padronizados - Comercialização por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo - Documento fiscal
18.251 08/10/18 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
18.393 05/10/18 Vendas internas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas - Alíquota
18.237 05/10/18 Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados do exterior - Aplicabilidade
18.208 05/10/18 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Crédito - Procedimento
18.383 04/10/18 Redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS-52/1991 (artigo 12, Anexo II, do RICMS/2000)
18.169 03/10/18 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque
17.705 03/10/18 Obrigações acessórias - Remessa de implantes e próteses - Ajuste SINIEF n° 11/2014 - Preenchimento da NF-e - CFOP e Natureza da Operação
18.399 01/10/18 Importação - Bens e mercadorias sem similar nacional constantes em lista de Resolução CAMEX - Alíquota utilizada nas operações interestaduais - CST
18.387 01/10/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017
18.300 01/10/18 Operação de incorporação - Aproveitamento extemporâneo de crédito relativo à aquisição de ativo permanente existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
18.158 27/09/18 Crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente - Portaria CAT 25/2001
18.366 26/09/18 Obrigações acessórias - Remessa de medicamentos adquiridos por unidade hospitalar, não contribuinte, (para fins de uso e consumo) com destino a outra unidade hospitalar, não contribuinte, que utilizará os medicamentos na prestação de serviço
18.320 26/09/18 Alíquota - Saídas internas - Móveis e Colchões
18.294 26/09/18 Saída de material de uso ou consumo com destino a estabelecimentos filiais localizados em outros Estados - Crédito do imposto relativo à entrada desses materiais
18.266 26/09/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Informação da data de saída da mercadoria
18.255 26/09/18 Armazém geral - Comercialização e depósito de mercadorias idênticas - Decreto federal no 1.102/1903
18.231 26/09/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Informação da data de saída da mercadoria
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.