Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.690 11/07/18 Crédito Presumido - Pescados
17.666 11/07/18 Diferimento - Pescados
17.665 11/07/18 Obrigações Acessórias - Emissão de NF-e para regularização de estoque
17.659 11/07/18 Aquisição de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado por empresa que também exerce atividades de comércio - Condição de contribuinte do imposto estadual
17.614 11/07/18 Obrigações Acessórias - Retirada de motores para conserto - Remetente não obrigado à emissão de documento fiscal - Emissão de Nota Fiscal na entrada de bem ou mercadoria - Documento fiscal para acompanhar o trânsito, quando o destinatário assumir o encargo pelo transporte
17.611 11/07/18 Definição de contribuinte - Habitualidade e volume que denote intuito comercial - Necessidade de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS
17.610 11/07/18 Prestação de serviço de transporte - Transportadora subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Chave de acesso
17.585 11/07/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal emitida com quantidade maior de mercadorias do que a efetivamente recebida pelo destinatário
17.447 11/07/18 Isenção - Aquisição de bens, mercadorias e serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Inexistência de similar produzido no país
17.326 11/07/18 Recusa de recebimento por estabelecimento paulista, de mercadoria adquirida de estabelecimento de outro Estado - Depósito em transportadora paulista - Entrega em estabelecimento paulista do novo adquirente
17.671 10/07/18 Prestação de serviço de transporte - Transportadora subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Chave de acesso
17.657 10/07/18 Operação de importação - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013)
17.656 10/07/18 Diferimento - Regime Especial previsto na Portaria CAT 14/2007 e no artigo 396-A do RICMS/2000 - Fabricante da indústria de processamento de dados destinatário credenciado nos termos da Portaria CAT 53/2006
17.652 10/07/18 Contribuinte impedido de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional - Crédito do imposto relativo à entrada de bem destinado à integração no ativo imobilizado ocorrida anteriormente à exclusão do simples nacional
17.609 10/07/18 Crédito do imposto - Aquisição para revenda de mercadoria com defeito de fabricação - Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000
17.544 10/07/18 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada para as Empresas de Pequeno Porte - EPP - Recolhimento do diferencial de alíquotas da EC 87/2015 nas vendas para não contribuintes de outros Estados - RC nº 17.544/2018
17.509 04/07/18 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis
17.508 04/07/18 Crédito outorgado - Produtos têxteis
17.419 04/07/18 Isenção do artigo 153 do Anexo I do RICMS/2000 - Venda para não contribuinte com entrega em local diverso, também não contribuinte
17.396 04/07/18 Crédito acumulado - Transferência
17.286 04/07/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa remetente optante pelo regime do Simples Nacional e empresa destinatária tributada pelo regime periódico de apuração
17.650 02/07/18 ICMS – Crédito – Aquisição de combustível (diesel) para veículos próprios (máquinas e tratores) utilizados na extração e beneficiamento de argila
17.647 02/07/18 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Ajuste Sinief 11/2014
17.514 02/07/18 Saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Alíquota
17.523 29/06/18 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído (atacadista) por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente - Decisão Normativa CAT-14/2009 - Lançamento do crédito no livro fiscal - Crédito extemporâneo dos últimos cinco anos - Decisão Normativa CAT-01/2001
17.459 29/06/18 Importação - Desembaraço aduaneiro sem a prévia descarga da mercadoria importada por via marítima em outra Unidade da Federação - Entrada física no Estado de São Paulo
17.059 29/06/18 Exportação indireta - Não efetivação da exportação - Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS
17.049 29/06/18 Operações internas e interestaduais com lubrificantes realizadas por contribuinte substituído - Crédito do imposto - Ressarcimento - EFD
17.014 29/06/18 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada para as Empresas de Pequeno Porte - EPP - Recolhimento do diferencial de alíquotas da EC 87/2015 nas vendas para não contribuintes de outros Estados - RC nº 17.014/2018
17.273 28/06/18 Obrigações acessórias - Registro das operações no Livro Registro de Entradas - EFD-ICMS/IPI - Prazo
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.