Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.601 17/07/18 Isenção - Saída interna de tubos de aço para sustentação e suporte das bases para a fixação de painéis de energia solar, classificado no código 7308.90.10 da NCM
17.077 17/07/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal de 1988-CF/1988 - Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 35/2018
17.355 16/07/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
17.843 13/07/18 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Perda total de veículo automotor adquirido por deficientecom isenção do Transmissão para seguradora.
17.727 13/07/18 Prestação de serviço de transporte - Tomador do serviço.
17.608 13/07/18 Mostruário - Prorrogação do prazo de retorno da mercadoria de mostruário ao estabelecimento de origem.
17.320 13/07/18 Alíquota - Aquisição interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Inaplicabilidade da alíquota de 12%, prevista no artigo 54 do RICMS/2000, no cálculo da substituição tributária quanto a essa operação com o produto "telha", classificado no código 6811.82.00 da NCM - Parcialmente Ineficaz.
17.735 12/07/18 Crédito - Transferência de gado em pé de outro Estado - Benefício fiscal concedido pelo Estado de origem.
17.726 12/07/18 Crédito - Sacola plástica.
17.720 12/07/18 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Mercadoria importada que exige o transporte de mais de um veículo - Importador emite uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à entrada (artigo 137, I, do RICMS/2000) - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Comboio.
17.718 12/07/18 Redução de base de cálculo (art. 17, Anexo II, RICMS/2000) - Fornecimento de refeição - Venda de "marmitex" por supermercado
17.715 12/07/18 Decreto nº 51.597/2007 - Restaurante e similares.
17.711 12/07/18 Obrigação acessória - Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa jurídica obrigada à emissão de documentos fiscais para empresa revendedora.
17.701 12/07/18 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual do produto ARLA 32
17.699 12/07/18 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
17.694 12/07/18 Decisão Normativa CAT 04/2016 - Aplicabilidade a fatos anteriores à sua publicação.
17.686 12/07/18 Obrigações Acessórias - Lanchonete - Fornecimento de alimentos e aquisições de insumos - CFOP.
17.670 12/07/18 Produtos têxteis - Redução de base de cálculo - Crédito outorgado.
17.660 12/07/18 Incorporação - Operação de venda para entrega futura - Nota Fiscal de Simples Faturamento emitida antes da transferência de titularidade do estabelecimento - Nota Fiscal de "Remessa - Venda Futura".
17.653 12/07/18 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
17.645 12/07/18 Obrigações acessórias - Mercadorias recebidas pelo destinatário com valor e quantidade divergentes em relação à Nota Fiscal.
17.640 12/07/18 Operações internas com vísceras e de penas resultantes do abate de aves - Isenção.
17.631 12/07/18 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Obrigatoriedade.
17.630 12/07/18 Obrigações acessórias - Exportação indireta - Venda para entrega futura - CFOP.
17.629 12/07/18 Incorporação de empresas - Estabelecimento sucessor - Operação original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento.
17.628 12/07/18 Obrigações Acessórias - Inscrição Estadual - Sociedade em conta de participação.
17.618 12/07/18 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP - Empresa industrial - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
17.266 12/07/18 Serviço de vacinação e imunização humana - Incidência do ISSQN - Substituição tributária - Operações com medicamentos - Ressarcimento
17.135 12/07/18 Operação com brindes - Mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 33/2014.
9079M1 11/07/18 Substituição tributária - Operações com "máscara para soldagem e suas partes e peças" (equipamento de proteção individual) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.