Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.477 26/10/18 Alíquota - Operações internas - Aromatizantes/odorizadores/desodorizantes de ambiente doméstico, classificados no código 3307.49.00 da NCM
18.313 26/10/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.310 26/10/18 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias
18.287 26/10/18 Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade industrial classificada nas divisões 10 a 32 da CNAE e atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
18.248 26/10/18 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (mangueiras)
18.204 26/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, industrializador optante pelo Simples Nacional
18.121 26/10/18 Incidência - Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e de Provimento de acesso à internet
18.510 25/10/18 DIPAM - Venda realizada por um estabelecimento com remessa da mercadoria a partir filial em Município diverso, ambos em São Paulo - Emissão de NF-e - Distribuição de parcela do ICMS devida aos Municípios
18.475 25/10/18 Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado oriundas de estabelecimentos situados em outro Estado
18.471 25/10/18 Diferimento - Operações com resíduos de madeira (biomassa) utilizados para a geração de energia - Decisão Normativa CAT-06/2016
18.445 25/10/18 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto
18.362 24/10/18 Desconto Incondicional - Fabricante - Base de Cálculo do ICMS
18.092 24/10/18 Substituição tributária - Operações com tintas e vernizes - Importação por conta e ordem de terceiros realizada por empresa importadora situada em outro Estado em nome de adquirente paulista
17.915 24/10/18 Operações com "pão de queijo congelado" classificado no código 1901.20.00 da NCM
18.226 23/10/18 Operação interestadual com produto final resultante de processo de industrialização em que foi utilizado insumo importado - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota aplicável
18.198 23/10/18 Crédito Acumulado - Aquisição de ativo imobilizado, óleo diesel e serviço de transporte de insumos
17.769 23/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Redução de base de cálculo - Inaplicabilidade
18.452 22/10/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com equipamentos de proteção individual (EPI)
18.450 22/10/18 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Variável T da fórmula prevista no artigo 5º, inciso I, da Portaria CAT-35/2017
18.395 22/10/18 Substituição tributária - Operações com água mineral
18.352 22/10/18 Isenção - Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação de detentos efetuada por empresa que não pertence à estrutura do Sistema Penitenciário - Impossibilidade
18.466 19/10/18 Não incidência - Salvados de sinistro
18.463 19/10/18 Isenção - Operações com cogumelo
18.293 19/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Operação interna - Matéria-prima remetida diretamente pelo estabelecimento fornecedor ao industrializador - Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de ser entregue ao autor da encomenda - Escrituração das Notas Fiscais correspondentes às remessas simbólicas
18.464 17/10/18 Crédito na aquisição de combustível - Veículos em regime de locação
18.233 17/10/18 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (mangueiras)
18.086 17/10/18 Regime aduaneiro de Admissão Temporária - Operações que envolvem materiais de acondicionamento para transporte de mercadorias - Emissão de nota fiscal
18.342 15/10/18 Crédito - Aquisição de placa de fotopolímero, utilizado para a confecção de clichê - Impossibilidade
18.448 11/10/18 ICMS – Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
18.420 11/10/18 Substituição Tributária - MVA a ser utilizada no cálculo do imposto devido das operações subsequentes em operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.