Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.802 30/07/18 Obrigações Acessórias - Perda e autoconsumo de mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização ou industrialização, anteriores a 1º de janeiro de 2016. - Emissão de Nota Fiscal
17.801 30/07/18 Obrigações Acessórias - Perda e autoconsumo de mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização ou industrialização, anteriores a 1º de janeiro de 2016. - Emissão de Nota Fiscal
17.795 30/07/18 Prestação de serviço de transporte - Mercadorias avariadas ou carregadas fora das especificações pelo transportador - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Trajeto de retorno das mercadorias sem cobrança do frete - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
17.787 30/07/18 Obrigações Acessórias - Alteração recente na razão social do destinatário - Documento fiscal emitido com a razão social anterior - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
17.786 30/07/18 Isenção - Coco seco
17.783 30/07/18 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Movimentação de estoque
17.746 30/07/18 Aquisição de materiais de uso e consumo por contribuinte paulista - Diferencial de Alíquotas
17.723 30/07/18 Aquisição de energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Nota Fiscal - Crédito
17.438 30/07/18 Substituição tributária - Operações com "auto rádio" de uso exclusivo em veículos automotores
17.775 27/07/18 Substituição tributária - Operações com caminhões e "baús" acoplados - Parcialmente ineficaz
17.698 27/07/18 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Operações com produtos alimentícios (
17.634 27/07/18 Produtos têxteis - Redução de base de cálculo (art. 52, Anexo II, RICMS/2000) - Crédito outorgado (art. 41, Anexo III, RICMS/2000) - Industrialização por conta de terceiro realizada em outro Estado
17.403 27/07/18 Importação de "máquinas injetoras" por intermédio de portos localizados em outras Unidades da Federação - Remessa direta dos portos para os locais em que ocorrerão "Feiras e Eventos" e testes - Regime de admissão temporária - Possibilidade de aquisição dessas máquinas pelos clientes e de reenvio para novas "Feiras e Eventos" e testes - Obrigações acessórias
17.337 27/07/18 Substituição Tributária - Pagamento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Escrituração dos valores no Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS)
17.330 27/07/18 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista varejista pertencente ao mesmo titular do remetente - Recolhimento antecipado do imposto
17.774 26/07/18 Estabelecimentos em área descontínua - Trânsito de materiais entre os estabelecimentos - Abertura de inscrição estadual
17.728 26/07/18 Importação - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado em Unidade da Federação distinta do Importador
17.297 26/07/18 Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição por estabelecimento localizado em outro Estado - Centralização da apuração e do recolhimento do Restituição
17.873 24/07/18 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final efetuado por transportadora contratada pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
17.861 24/07/18 Obrigações acessórias - Montagem de "kits" para revenda - Emissão de documento fiscal
17.760 24/07/18 Obrigações acessórias - Aquisição de artigos cosméticos por contribuinte do imposto (varejista) em nome do sócio do estabelecimento - Vendedor detentor de Regime Especial para venda a revendedor, dispensado de Inscrição Estadual, que atua no sistema porta-a-porta
17.747 24/07/18 Devolução por pessoa física não contribuinte
17.740 24/07/18 Isenção (art. 41, Anexo I, RICMS/2000) - Insumos agropecuários - Argila expandida (NCM 6806.20.00)
17.738 24/07/18 Obrigações acessórias - Aquisição de metade da propriedade de aeronave para ativo imobilizado - Vendedor não contribuinte - Emissão de Nota Fiscal
17.707 24/07/18 Aquisição de veículo usado em leilão particular para desmontagem e venda das partes e peças - CFOP
17.829 23/07/18 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
17.767 23/07/18 Isenção (art. 31, Anexo I, RICMS/2000) - Entidade assistencial ou de educação (produção própria) - Venda de ratos e camundongos para fins laboratoriais
17.697 23/07/18 CFOP - Remessa para armazenamento de lubrificantes
17.695 23/07/18 Operações com café cru - Lançamento de saldo credor (Decreto 63.172/2018) - Substituição da GIA
17.680 23/07/18 Obrigações Acessórias - Mercadoria recebida de produtor rural - Nota Fiscal de entrada
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.