Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.334 30/10/18 Entidade de assistência educacional - Venda de apostilas - Imunidade
18.296 30/10/18 Aquisição de mercadoria para ser utilizada como material de uso e consumo, por contribuinte do imposto estadual - Devolução
18.295 30/10/18 Fabricação e comercialização de paletes e caixas por optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - CFOP - CSOSN - PGDAS-D
18.265 30/10/18 Prestação de serviço de transporte - Redespacho - Diversos remetentes com entrega nos Centros de Distribuição do redespachante (contratante) - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) único - Portaria CAT 121/2013 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
18.257 30/10/18 Fabricação e comercialização de paletes e caixas por optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - CFOP - CSOSN - PGDAS-D
18.245 30/10/18 Aquisição de água tratada, canalizada, de concessionária estadual - Livro Registro de Entradas
18.215 30/10/18 Prestação de serviço de transporte - Remessa de partes e peças para estabelecimento da transportadora - Retirada posterior - Estadia
18.177 30/10/18 Ajuste SINIEF 05/2018 - Dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Movimentação de materiais entre o estabelecimento de construção civil e obra
18.021 30/10/18 Obrigações Acessórias - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo
18.011 30/10/18 Redução de Base de Cálculo - Ovas de peixe
17.989 30/10/18 Saída interna de mercadoria a título de demonstração sem destinatário certo - Remetente enquadrado no Regime do Simples Nacional - Portaria CAT 127/2015
17.981 30/10/18 Desconto incondicional - Remessa em bonificação - Base de cálculo do imposto a ser retido pelo regime de substituição tributária
17.973 30/10/18 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza destinadas a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
17.913 30/10/18 Crédito Outorgado (art. 40 do Anexo III do RICMS/2000)
17.869 30/10/18 Obrigações acessórias - Conserto ou restauração de equipamento usado componente integrante de bem do ativo imobilizado de contribuinte usuário final (remetente original) - Estabelecimento revendedor intermediário que apenas recebe o equipamento do usuário final e o remete para conserto junto à fabricante - Emissão de documentos fiscais
17.722 30/10/18 Obrigações Acessórias - Transportadora rodoviária de cargas, optante pelo crédito outorgado, situada em outro Estado da Federação e não inscrita no Estado de São Paulo -Recolhimento do imposto por guia de recolhimentos especiais - Abatimento do crédito outorgado na própria guia - Documento fiscal hábil e valor do crédito a ser apropriado pelo tomador paulista
18.565 29/10/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
18.534 29/10/18 Montagem de cestas de Natal - Envio de embalagens e mercadorias pelo estabelecimento encomendante - Industrialização por conta de terceiro - CFOP - Operações internas
18.504 29/10/18 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal - CFOP
18.455 29/10/18 Obrigações Acessórias - Alteração de código de produto importado não conforme para posterior devolução através de exportação - Mercadoria depositada em armazém geral
18.415 29/10/18 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN
18.380 29/10/18 Isenção - Insumos agropecuários - Caroço de algodão
18.331 29/10/18 Isenção - Insumos agropecuários - Zeolita
18.241 29/10/18 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Aquisição de matriz norte-americana e revenda a consumidor final dentro do Estado
18.119 29/10/18 Manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas de insumos destinados a integração ou consumo em processo de industrialização de café torrado, em grão, moído e o descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, ou da correspondente prestação do serviço de transporte nas operações internas beneficiadas pela redução da base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
17.964 29/10/18 Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade equiparada a industrial - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
17.931 29/10/18 Aquisição de máquinas em leilão para desmontagem e venda das partes e peças - Nota Fiscal
17.832 29/10/18 Isenção - Operação de venda de adubo e fertilizante para revendedores ou para consumo na manutenção de vasos e jardins
17.751 29/10/18 Simples Nacional - Sublimite - RC nº 17.751/2018
17.583 29/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Recusa do autor da encomenda em receber mercadoria industrializada por sua encomenda, por estar em desacordo com o pedido- Produto inservível - Perda não inerente ao processo produtivo
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.