Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.541 26/11/18 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação de valores - Empresa optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Escrituração do Crédito
18.537 26/11/18 Subcontratação de serviço de transporte - Transportadora subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - CFOP
18.478 26/11/18 Centralização da apuração - Transferência indevida de saldo credor - Procedimentos para anulação
18.428 26/11/18 Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável
18.411 26/11/18 Obrigações Acessórias - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Industrialização por encomenda - CFOPs
18.695 23/11/18 Industrialização por conta de terceiro - Recolhimento do imposto sobre os materiais aplicados pelo industrializador
18.694 23/11/18 Industrialização por conta de terceiro - Recolhimento do imposto sobre os materiais aplicados pelo industrializador
18.586 23/11/18 Crédito - Operações interestaduais - Feijão
18.552 23/11/18 Crédito - Combustível
18.689 22/11/18 Substituição tributária - Operações com bicicletas elétricas
18.542 22/11/18 Alíquota - Importação de mercadoria classificada no código 8431.39.00 da NCM
18.089 22/11/18 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Alcance do termo fabricação
18.618 14/11/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Descrição dos insumos utilizados na industrialização
18.571 14/11/18 Diferimento - Operações com sucata de alumínio
18.562 14/11/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
18.553 14/11/18 Substituição tributária - Operações com água mineral - Margem de Valor Agregado (MVA)
18.524 14/11/18 Substituição de partes e peças - Retorno de mercadoria remanufaturada em virtude de garantia - Substituição tributária - Valor do ICMS-ST
18.507 14/11/18 Obrigações acessórias - Venda de equipamento a ser montado e instalado no estabelecimento adquirente - Remessa parcelada do equipamento (partes e peças) - Nota Fiscal
18.592 13/11/18 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada - Descarregamento em mais de uma unidade federada
18.536 12/11/18 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Subcontratação - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e CFOP
18.533 12/11/18 Simples Nacional - Devolução interestadual - Operação de Troca em garantia - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Destaque do imposto
18.527 12/11/18 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Crédito - Procedimento
18.641 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.640 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.639 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.638 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.637 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.636 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.632 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.631 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.