Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.856 30/08/18 Portaria CAT 38/2002 - Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de vending machine instalada no próprio estabelecimento
17.768 30/08/18 Obrigações Acessórias - Locação - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno do bem locado
17.765 30/08/18 Prestação de serviço de transporte - Empresa optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Tomador do serviço de transporte contribuinte - Anulação de valores - Portaria CAT 55/2009
17.761 30/08/18 Operações com energia elétrica - Cessão de montantes de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Dispensa da entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC (artigo 4º da Portaria CAT 97/2009)
17.682 30/08/18 Crédito - Transferência de gado bovino, de outro Estado, para estabelecimento paulista do mesmo titular - Valor do gado arbitrado pelo fisco do Estado de origem
17.150 30/08/18 Obrigações acessórias - Fabricação e entrega dos equipamentos - Notas Fiscais - Remessas fracionadas das partes e peças
16.972 30/08/18 Substituição Tributária - Remessa interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP - Existência de acordo celebrado entre os Estados de origem e o Estado de São Paulo - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
18.165 29/08/18 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
18.152 29/08/18 Obrigações acessórias - Contratação de transportadora para prestação de serviços de transporte - Responsabilidade pela emissão do MDF-e
18.143 29/08/18 ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros - Retorno de industrialização após 180 dias - Autor da encomenda impedido de emitir Nota Fiscal complementar, por decisão judicial
18.138 29/08/18 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
18.099 29/08/18 Substituição tributária - Aquisição interestadual de corantes para tintas - Não recolhimento do imposto pelo substituto tributário localizado em outro Estado - Responsabilidade supletiva do contribuinte paulista
18.098 29/08/18 Obrigações acessórias - Múltiplas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) para a mesma NF-e - Consolidação das correções
18.080 29/08/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em não contribuinte, no Estado de São Paulo
18.047 29/08/18 Substituição tributária - Artigos 313-O e 313-Y do RICMS/2000 - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (eixo comando válvulas; mangueira gás universal; tampa de partida e reparo; mola de partida; junta do respiro e cabeçote; e porcas e parafusos esticador, entre outros)
17.983 29/08/18 Operações com o produto garrafa flaska - Substituição tributária - Restituição
17.979 29/08/18 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimentos do mesmo titular
17.961 29/08/18 Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário - Aplicação das disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo
17.675 29/08/18 Obrigações Acessórias - Regime especial com suspensão total do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Valor total da Nota Fiscal Eletrônica
18.071 28/08/18 Substituição tributária - Operações com material de construção e congêneres - Operações com equipamentos de proteção individual (EPI)
17.937 28/08/18 Obrigações acessórias - Vendas para consumidor final efetuadas em estabelecimento (box) localizado no estado de São Paulo - Obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT - Utilização por estabelecimentos sem acesso à Internet - Possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição ao CF-e SAT
17.846 28/08/18 Compra e venda de software em mídia física - Exigibilidade do imposto - Preenchimento da NF-e
17.564 28/08/18 Crédito Outorgado (art. 40 do Anexo III do RICMS/2000)
18.074 27/08/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN
18.062 27/08/18 Obrigações Acessórias - Preenchimento incorreto do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo fornecedor
17.194 27/08/18 Industrialização por conta de terceiro - Depósito de mercadorias industrializadas - Compra pelo próprio industrializador
18.006 24/08/18 Simples Nacional - Consignação Mercantil - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal - Devolução de mercadoria
17.930 24/08/18 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
17.926 24/08/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção - Saídas com destino a empresa de construção civil
17.815 24/08/18 Operações de saída entre estabelecimentos credenciados como distribuidores hospitalares junto à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Exclusão dessas operações dos limites constantes do artigo 2º, incisos I e II da Portaria CAT 116/2017
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.