Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.934 17/01/19 Substituição tributária - Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011
18.915 17/01/19 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda e industrializador paulistas - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda
18.881 17/01/19 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Séries específicas (900 a 999)
18.620 17/01/19 Obrigações acessórias - Compra de software em mídia física - Escrituração na entrada da mercadoria - Aproveitamento de crédito
18.286 17/01/19 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Operações com óleo diesel realizada por distribuidor de combustível destinadas a transportador revendedor retalhista (TRR)
18.924 16/01/19 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação serviço de transporte, também localizado no Estado de São Paulo - Escrituração no livro Registro de Entradas - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
18.920 16/01/19 Substituição tributária - Operações com sifão de utilização exclusiva em aquários
18.901 16/01/19 Cálculo do conteúdo de importação
18.856 16/01/19 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017
18.847 16/01/19 Crédito acumulado - Possibilidade de transferir crédito acumulado para estabelecimento fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial nas operações de compra de veículos de NCMs 8704.21.10 ou 8704.21.20 (furgões, pick-ups e semelhantes), para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria
17.489 16/01/19 ISENÇÃO - MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER - ARTIGO 154 DO ANEXO I DO RICMS/2000
18.900 15/01/19 Importação de mercadorias para comercialização - Atividades de adequação às normas do INMETRO - Venda da mercadoria sem que tenha sido objeto de processo industrial no estabelecimento - CFOP
18.842 15/01/19 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) - Estabelecimento varejista
17.622 15/01/19 Impressos personalizados - Decisão Normativa CAT-04/2015
17.555 15/01/19 Crédito - Substituição tributária - Ressarcimento - Aquisição interna e interestadual de óleos minerais caracterizados como material de uso e consumo do estabelecimento
18.919 14/01/19 Substituição tributária - Operações com válvulas de utilização exclusiva em aquários
18.926 11/01/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
18.916 11/01/19 Substituição tributária - Operações com válvulas de utilização exclusiva em aquários
18.865 11/01/19 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária através de vending machine
18.839 11/01/19 Obrigações acessórias - Entidade de assistência educacional - Venda de apostilas - Imunidade
18.813 11/01/19 Isenção - Importação de insumos agropecuários - Glutaraldeído
18.724 11/01/19 Crédito do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte do bem do ativo imobilizado beneficiado pelo inciso II do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
17.946 11/01/19 Liquidação de Débito Inscrito em dívida ativa e com parcelamento vigente na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo com Crédito Acumulado
17.147 11/01/19 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante - Ativo imobilizado do subcontratante cedido ao subcontratado e combustível do subcontratado pago pelo subcontratante
18.838 10/01/19 Crédito - Aquisição de caminhões e basculantes, contêineres e guindastes (partes que se agregam ao caminhão) para trabalho com a sucata
18.925 09/01/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com equipamentos de proteção individual (EPI)
18.912 09/01/19 Regime Especial cumulado com benefício fiscal anteriormente concedido
18.889 09/01/19 Isenção - Energia Elétrica - Microgeradores e Minigeradores
18.841 09/01/19 Emenda Constitucional 87/2015 - Venda a consumidor final localizado em outra unidade federada - Diferencial de alíquotas
18.772 09/01/19 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações com mercadorias entregues a empresas de construção civil dentro e fora do Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.