Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.266 28/02/19 Obrigações acessórias - EFD-ICMS/IPI - Obrigatoriedade
19.230 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.225 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.215 28/02/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
19.207 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.190 28/02/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
19.162 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.161 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.151 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.149 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.148 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.147 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.143 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.130 28/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.116 28/02/19 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação
19.106 28/02/19 Produtor rural - Crédito na aquisição de insumos agropecuários empregados na criação de bovinos para leite - Lona utilizada para acondicionar alimentos de bovinos (NCM 39259090) - Material de uso veterinário
19.099 28/02/19 Obrigações Acessórias - Software padronizado vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Registro de Entradas - Venda a consumidor final
19.086 28/02/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações com produtos alimentícios - CFOP
19.051 28/02/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento equiparado a industrial - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
19.047 28/02/19 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
19.045 28/02/19 Obrigações acessórias - Operações realizadas por depósito de combustíveis - Emissão da nota fiscal no retorno do combustível ao depositário
18.852 28/02/19 Arames vendidos por fabricante para cooperativas do ramo agropecuário e posteriormente repassados a seus cooperados (produtores rurais) para serem utilizados com finalidade de estaquear plantas - Insumos agropecuários - Ecred-Rural
18.843 28/02/19 Crédito - Saídas de mercadorias realizadas com diferimento do imposto
18.790 28/02/19 Obrigações acessórias - Retorno simbólico de veículo faturado diretamente ao consumidor final - Destinatário com irregularidade cadastral perante os órgãos fiscalizadores - Nota Fiscal Eletrônica de entrada
18.778 28/02/19 Substituição tributária - Operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina
18.774 28/02/19 Doação - Incidência
18.751 28/02/19 Contratação de mão de obra prisional - Isenção
18.747 28/02/19 Aquisição de mercadorias por meio de resgate de pontos de fidelidade - Emissão de Nota Fiscal
18.709 28/02/19 Instituição de servidão de passagem a título não oneroso - Incidência - Base de cálculo
18.708 28/02/19 ICMS -Industrialização por conta de terceiro -CFOPS aplicáveis - Diferimento da parcela incidente sobre a mão de obra em operações interestaduais
Primeira
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255
256
257
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264
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.