Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.937 16/07/19 Substituição tributária - Operações com cadeados
19.916 16/07/19 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária por empresa optante do Simples Nacional - Saída subsequente com destino à Fundação Pública da Administração Pública Estadual Direta
19.710 16/07/19 Crédito - Concessionária de Veículos - Test Drive
19.707 16/07/19 Alíquota - Operações internas com painéis de madeira industrializada
20.061 15/07/19 Redução de base de cálculo - Saídas internas com produtos classificados no código 3304.99.90 da NCM
20.020 15/07/19 Espirulina em pó classificada no código 1212.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Redução de base de cálculo - Inaplicabilidade
19974M1 15/07/19 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
19.944 15/07/19 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
19.913 15/07/19 Obrigações acessórias - Construção civil - Fornecimento de concreto preparado durante o trajeto em caminhões betoneira - Emissão de documentos fiscais
19.895 15/07/19 Incidência - Materiais fornecidos na prestação de serviços como conserto, manutenção, entre outros constantes do subitem 14.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003
19.819 15/07/19 Cisão parcial de estabelecimento - Incidência - Emissão de Nota Fiscal
19.765 15/07/19 Substituição tributária - Devolução interestadual - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com recolhimento antecipado (artigo 426-A do RICMS/SP)
19.764 15/07/19 Substituição tributária - Devolução interestadual - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com recolhimento antecipado (artigo 426-A do RICMS/SP)
20.027 12/07/19 Isenção - Operações com partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em geradores fotovoltaicos, classificados no 8503.00.90
19.955 12/07/19 Incorporação de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades
19.185 12/07/19 Venda interestadual de produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, armazenados e transportados em ambiente refrigerado - Tratamento tributário
19.988 11/07/19 Betoneira classificada no código 8705.4000 da NCM, sem chassi - Redução de base de cálculo estabelecida no artigo 65, do Anexo II, do RICMS/2000 - Cálculo de diferencial de alíquotas
19.972 11/07/19 Alíquota - Querosene e removedores tradicional e perfumado
19.960 11/07/19 Aquisição de mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública - Isenção
19.936 11/07/19 Redução de base de cálculo - Óleo de coco, em estado bruto, destinado à alimentação humana
19.905 11/07/19 Crédito - Aquisição de combustível, sujeito ao regime de substituição tributária, para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias vendidas - Sucatas compreendidas pelo artigo 392 do RICMS/SP - Aproveitamento extemporâneo do crédito do imposto
19.877 11/07/19 Alíquota (artigo 54, V, do RICMS/SP) - Produto da indústria de processamento eletrônico de dados
19.799 11/07/19 Crédito de energia elétrica consumida no processo de compressão de gás natural (artigo 1º, I, b, das DDTT do RICMS/2000)
19.865 05/07/19 Substituição tributária - Obrigações acessórias do contribuinte substituído - Nota Fiscal Eletrônica
19.827 05/07/19 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
19.800 05/07/19 Obrigações Acessórias - Perda parcial de mercadoria importada - Revenda de peça salvada - Controle de estoque
19.798 05/07/19 Obrigações acessórias - Serviço de modernização de elevadores - Fornecimento de peças e partes - Documento fiscal
19.790 05/07/19 Diferimento - Sebo animal e óleo de soja recuperado enviados a estabelecimento de terceiro para transformação em composto gorduroso por conta e ordem do autor da encomenda - Decisão Normativa CAT 2/2013
19.768 05/07/19 Produtos deteriorados destinados a descarte ou alienados como sucata - Determinação do valor de crédito a ser estornado
19.767 05/07/19 Base de cálculo - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta - Insumos/ingredientes adquiridos sujeitos ao regime da substituição tributária
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.